Aracaju, 29 de março de 2024

Senador propõe contrato de trabalho por prazo intercalado no setor de hotelaria (Foto: Ascom)

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Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária.

Em discurso, senador Eduardo Amorim (PSC-SE).

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou o Projeto de Lei do Senado 107/2015, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a suspensão do contrato de trabalho de empregados do setor hoteleiro em períodos de baixa temporada, quando o movimento nos hotéis e pousadas fica reduzido. A medida tem o objetivo de garantir a manutenção desses postos de trabalho mesmo em baixa temporada, quando essas empresas têm sérios problemas de queda de receitas. O parlamentar ressaltou que a retomada do contrato só será realizada em comum acordo entre as partes ou por convenções coletivas.

Na justificativa do projeto o senador defendeu que para fazer frente ao aquecimento do setor, os empregadores do ramo contratam mão de obra temporária, geralmente a baixo custo. “Ao término da alta temporada, os contratos por prazo determinado são rescindidos de pleno direito, fato que vem impactando negativamente o mercado de trabalho”, explicou.

“A proposta visa eliminar os efeitos nefastos que os contratos transitórios, pactuados especificamente na rede de hotelaria durante a alta estação, vêm causando na relação empregatícia”, disse Eduardo ao completar “a contratação transitória de mão de obra obriga a empresa a promover a qualificação do trabalhador, fato que acarreta aumentos de custos para o setor com o treinamento de qualificação”.

Em defesa da sua proposta, o senador afirma que é uma maneira de resguardar os interesses dos empregados, empregadores e da sociedade, ao criar nova espécie de contrato de trabalho. “Com a manutenção no quadro desse pessoal já qualificado permite prestação de serviços treinados aos clientes”, disse Eduardo.

O relator da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), ampliou o alcance da proposta, estendendo o contrato de trabalho intercalado aos demais setores sazonais da economia, além disso, estabeleceu que os encargos trabalhistas e demais vantagens do trabalhador, quando da suspenção do contrato, serão acordados em convenções coletivas da categoria.

O projeto foi analisado na manhã da quarta-feira na Comissão de Assuntos Sociais, com um pedido de vista coletiva e retornará na próxima semana para deliberação da comissão.

da assessoria

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