Aracaju, 23 de abril de 2024
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Improbidade: Justiça condena gestores da Associação de Caridade de Lagarto

O Poder Judiciário Sergipano condenou o Sr. Sérgio Reis e a Sra. Lívia de Almeida Carvalho, gestores da Associação de Caridade de Lagarto, atualmente denominada Associação Hospitalar de Sergipe, mantenedora do Hospital Nossa Senhora da Conceição, e condenou o Sr. José Fernando de Menezes Santos e a Empresa FD Agenciamento Publicitário, de propriedade deste último, por prática de improbidade administrativa.

Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada em 2012, pelo Promotor de Justiça Antônio César Leite de Carvalho, o Juiz de Direito, Edinaldo César Santos Júnior, condenou o Sr. Sérgio Reis e a Sra. Lívia Almeida a pagar multa civil de 50 vezes o valor do salário mínimo vigente na época (2012), suspensão dos direitos políticos por 05 anos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também por 05 anos.

Já o Sr. Fernando Menezes e a Empresa FD deverão ressarcir o dano, integralmente, ou seja, devolver os lotes 01 à 03 da referida Associação de Caridade de Lagarto. O Sr. Fernando ainda teve os seus direitos políticos suspensos por 08 anos e ambos pagarão multa civil de 50 vezes o salário da época, além de estarem proibidos de contratar com o Poder Público por 10 anos.

Conheça os fatos de acordo com a Promotoria

A Sra. Lívia de Almeida Carvalho foi presidente da Associação de Caridade de Lagarto, mantenedora do “Hospital Nossa Senhora da Conceição”, até o início de 2014. Por volta do final de 2011 e início de 2012, na qualidade de presidente, desmembrou dois lotes de terreno da “Associação de Caridade” e os alienou, de forma simulada, para o Sr. José Fernando de Menezes Santos pelo valor de R$ 400 mil reais, sob o fundamento de que a Associação havia contraído um empréstimo com a “FD – Agenciamento Publicitário Ltda”, empresa de propriedade do Sr. José Fernando, ex-tesoureiro da Associação. Assinale-se que por meio de avaliação feita por Corretores de Imóveis de Lagarto (cujos documentos habitam os autos), os dois terrenos foram avaliados em quase R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), mostrando uma diferença entre o suposto valor pelo qual se deu a aquisição e o valor real de mercado.

Segundo a apuração, a Associação não teria pago o empréstimo, e por conta disso a “FD Agenciamento” ficou com os terrenos como pagamento, tendo sido lavrada escritura pública de transferência de domínio perante o Cartório de Registro de Imóveis de Lagarto.

Ao receber a denúncia, o Ministério Público de Sergipe instaurou o IC, requisitando que a presidente da Associação à época – Sra. Lívia de Almeida -, disponibilizasse a cópia do Contrato de Mútuo firmado. A Sra. Lívia de Almeida se negou a atender à requisição Ministerial, confirmando, assim, a suposição de que o tal contrato nunca existiu. Por conta da sua negativa, o MP deflagrou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e Processo Criminal, tudo com base na Lei de Improbidade Administrativa, tendo sido Lívia de Almeida Carvalho condenada em ambas as instâncias nas esferas cível e criminal por ato de improbidade administrativa e por desobedecer à requisição do Ministério Público de Sergipe.

No âmbito da Justiça do Trabalho, por força também da reclamação apresentada pelo advogado, foi promovida ACP pelo Ministério Público do Trabalho, tendo sido essa julgada procedente em todas as Instâncias.

Fonte: Ministério Público de Sergipe

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