Aracaju, 24 de abril de 2024
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Justiça determina melhorias no Hospital Regional Dr. Jessé de Andrade Fontes

Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Estância, por intermédio do Promotor de Justiça Francisco Ferreira de Lima Júnior, o Poder Judiciário Sergipano determinou medidas emergenciais para corrigir irregularidades na estrutura e no funcionamento do Hospital Regional Dr. Jessé de Andrade Fontes, em Estância.

O Juiz de Direito, Daniel de Lima Vasconcelos, concedeu a tutela de urgência determinando que o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde, no prazo de 12 meses, coloquem em efetivo funcionamento a Unidade de Terapia Intensiva – UTI, bem como o setor de ortopedia do referido Hospital, dotando ambos os setores de equipe médica, enfermeiros e demais profissionais de saúde, capacitados e com escalas completas. Ainda em tutela emergencial, o Magistrado determinou que a Unidade de Saúde Estanciana mantenha em funcionamento o Banco de Sangue, por 24 horas, todos os dias da semana, com escala completa de profissionais de saúde necessários.

Além disso, O Juiz confirmou a tutelada antecipada concedida em setembro de 2015, a qual obriga o Estado e a FHS a regularizar as escalas de médicos na cirurgia, pediatria e clínica médica, observando a presença de 02 médicos cirurgiões, 01 anestesiologista, 02 pediatras e 04 médicos clínicos gerais por plantão.

De acordo com a decisão, todos os serviços deverão ser colocados à disposição da comunidade usuária do SUS, prestados segundo as normas técnicas editadas pelo Ministério da Saúde e executados pela FHS, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 reais, a serem cobrados, pessoalmente, ao Chefe do Executivo Estadual ou ao gestor da Fundação.

Segundo a Promotoria de Justiça, a ACP foi ajuizada por conta do relatório apresentado pela Comissão de Direitos Humanos da OAB, que continha informações acerca das irregularidades no Hospital, irregularidades essas, ratificadas nas inspeções realizadas pelos Conselho Regional de Enfermagem – COREN, pelo Conselho Regional de Medicina – CREMESE e pelo Sindicato dos Médicos – SINDIMED, todos de Sergipe.

“A situação exposta representava um quadro aflitivo, gerando graves consequências para a população, e pondo em risco a vida dos pacientes, já que, por conta do atendimento deficiente, precisavam ser transferidos, de forma precária, para outras unidades hospitalares”, pontuou a Promotoria nos autos.

Coordenadoria de Comunicação

Ministério Público de Sergipe

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