Aracaju, 28 de março de 2024

Idade mínima para participar de atividades dos Jogos Olímpicos é 14 anos (Foto: divulgação

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da Agência Brasil

Para participar de atividades dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, é preciso ter pelo menos 14 anos, diz Recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça. O documento fixa as regras para a participação de menores de idade nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, bem como nos eventos correlatos à competição. Até abril de 2015, a idade mínima necessária era 12 anos.

Os menores poderão desempenhar atividades como, por exemplo, acompanhamento de atletas, ser porta-bandeiras, gandulas, amigos de mascotes, condutores de tocha e fazer performances culturais.

Publicada quarta-feira (20), a recomendação atualiza o conteúdo de documento semelhante, editado em abril do ano passado. A recomendação foi foi feita com a colaboração de representantes da Justiça do Trabalho e do Comitê Organizador dos Jogos. O entendimento é que essa é a idade estipulada legalmente, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o trabalho na condição de aprendiz.

O documento define que chefes de missão ou delegação poderão ser responsáveis pelos menores que os acompanham durante o período de competições – desde que com a devida permissão de um dos pais ou do responsável legal. A expectativa da organização dos Jogos Rio 2016 é de que 2 mil atletas com idade inferior a 18 anos participem das disputas nas diversas modalidades olímpicas e paralímpicas.

O texto também fixa as regras para circulação de menores, nacionais e estrangeiros, nas arenas onde se realizarão as competições na cidade do Rio de Janeiro e nas outras cinco capitais que receberão disputas. Menores de 12 anos, somente acompanhados de maiores. Os maiores 12 anos poderão ingressar nos locais desacompanhados.

A partir das regras gerais estipuladas pela Corregedoria, os Juizados da Infância e da Juventude das Comarcas do Rio de Janeiro, de São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Manaus e Brasília terão até o dia 31 de maio para publicar portarias para normatizar a questão da circulação de menores em sua jurisdição.

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