O desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp. A decisão do recurso foi publicada no inicio da madrugada desta terça-feira (3) durante o Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
“Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal de componentes de organização criminosa que utilizam o aplicativo em questão, escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado [tráfico interestadual de drogas], sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários”, escreveu o desembargador em sua decisão.
Nesta segunda-feira (02), A Justiça sergipana, através do juiz da comarca de Lagarto, Marcel Montalvão, determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueassem o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o país por 72 horas.
As cinco operadoras —TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel— já receberam a determinação e informaram que vão cumprir. Em caso de descumprimento, estarão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil.
Após as operadores cumprirem a determinação judicial, a assessoria jurídica do whatsapp entrou com um liminar junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe, solicitando o desbloqueio. O pedido foi negado.
Munir Darrage