Aracaju, 19 de abril de 2024
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PRAZO PARA INSCRIÇÃO CADASTRO AMBIENTAL RURAL FOI PRORROGADO

Por meio da medida provisória nº 724 a presidente da República, Dilma Rousseff, prorrogou o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para os proprietários de pequenas propriedades e posses rurais. A decisão foi anunciada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 5. O novo prazo foi estendido para 5 de maio de 2017.

De acordo com a Lei nº12.651/2012, pequena propriedade ou posse rural familiar é aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária. “Essa prorrogação é válida para as propriedades ou posses  rurais com menos de quatro módulos fiscais”, orienta o engenheiro florestal da Semarh, Elísio Marinho.

Para quem não se encaixa nesse perfil continua valendo o prazo desta quinta-feira, 5. “Os proprietários que não se adequam ao perfil da prorrogação e não fizerem a inscrição no cadastro perderão os benefícios dos programas previstos em lei, que constam no Programa de Regularização Ambiental”, destaca o secretário Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Olivier Chagas.

A secretaria ainda informa que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após o dia 5 de maio de 2016não terão acesso aos benefícios vinculados PRA.

Assessoria de Comunicação, Marketing e Eventos da Semarh

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