Aracaju, 13 de maio de 2024
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CNJ MANDA SUSPENDER PAGAMENTO RETROATIVO DO AUXILIO MORADIA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, determinou a suspensão do pagamento do auxílio-moradia retroativos aos magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE).

A decisão do conselheiro atende ao pleito proposto pelo deputado estadual Georgeo Passos (PTC), que questionou a decisão do TJ autorizando o pagamento de valores retroativos do auxílio-moradia de 25 de outubro de 2006 a 29 de dezembro de 2011.

Em sua decisão, o conselheiro explica que o debate jurídico acerca do pagamento do benefício, “é matéria controversa e de grande relevância, que exige uma análise mais criteriosa do CNJ”.

Na liminar, o conselheiro Luiz Cláudio defende que a suspensão do pagamento dos retroativos não representa qualquer prejuízo aos magistrados da Corte Sergipana, já que a decisão não altera o pagamento dos vencimentos, bem como o pagamento mensal da parcela.

Com informações do CNJ

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