Aracaju, 13 de maio de 2024
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ANALISTAS DE CONTROLE EXTERNO ALERTAM PARA O FINAL DE MANDATO

 

“Regras de final de mandato” foi o tema trabalhando numa das palestras ministradas nesta segunda-feira, 9, dentro da programação do I Encontro Interestadual de Capacitação Técnica. Os analistas de Controle Externo Ismael Santos da Silva (TCE/AL) e Marcos Souza Ferreira (TCE/SE) trabalharam aspectos da resolução normativa com recomendações para a transição de mandatos e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), respectivamente.

Ismael apresentou aos presentes as recomendações do Tribunal de Contas de Alagoas aos gestores em final de mandato como parte de um processo pedagógico e orientador do Tribunal. As propostas contidas na resolução podem facilitar o processo transitório, antevendo problemas a serem enfrentados pela próxima gestão.

O modelo em questão será implantado pela primeira vez em Alagoas neste ano e serve como modelo para todas as gestões municipais. Ele consiste na formação de uma Comissão de Transição com representantes do governo em exercício e do que assumirá o próximo mandato. Os governantes deverão colocar à disposição dos seus substitutos informações sobre os órgãos do governo, financeiras, orçamentais, jurídicas, patrimoniais, de pessoal, declaração de bens e declaração do prefeito.

“Com acesso prévio a todas essas informações, o novo governo poderá efetuar um diagnóstico preciso do município. As informações e o sistema contábil não pertencem ao prefeito, pertencem ao município. Essa recomendação amadurece a democracia e o Estado republicano, além de auxiliar e subsidiar a análise das prestações de contas dos TCEs”, explicou o palestrante.

Limites de despesas

Logo em seguida, Marcos Souza apresentou sua palestra sobre a LRF. Fez uma análise para introduzir os gestores e servidores presentes ao tema apresentado e apontou as regras a serem seguidas e as punições as quais os governantes são passíveis no caso de não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Marcos destacou pontos importantes e recomendou atenção dos gestores nos seguintes tópicos: aumento de despesa pessoal nos últimos 180 dias de gestão; superação de limite da despesa total com pessoal; contratação de obrigação de despesas; superação do limite da dívida consolidada e realização de operação de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO), todos presentes na lei e direcionados ao final de mandato.

Para o prefeito do município de Capela, Ezequiel Leite, as informações absorvidas nas palestras são de muita utilidade aos gestores em processo de transição. “Essas regras são importantes para que haja o menor prejuízo possível para aquele que assume a prefeitura. São algumas regras novas importantes e nós, do município de Capela, sofremos bastante porque não tivemos transição e enfrentamos muitas dificuldades decorridas da falta de comunicação entre a antiga gestão e a nossa”.

Fonte: TCE

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