Aracaju, 1 de maio de 2024
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REVOGAÇÃO CONVÊNIO DO CONFAZ BENEFICIA EMPRESAS SERGIPANAS

 

Na última sexta-feira, 06, foi publicada no Diário Oficial da União a revogação do Convênio ICMS nº 31/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Esse Convênio orientava os Estados e o Distrito Federal a reter um depósito de, no mínimo, 10% do respectivo incentivo fiscal como condição para a sua concessão e manutenção. Esse montante seria obrigatoriamente depositado em um fundo que visava o desenvolvimento e equilíbrio fiscal dos estados.

A revogação foi dada pela redação do convênio ICMS nº 42/2016, que tornou facultativa a elaboração de um fundo para obtenção de recursos, mas manteve a cobrança de, no mínimo, 10% do incentivo como forma de manutenção e concessão. Para muitas empresas sergipanas, a manutenção do depósito fere direito adquirido por parte das empresas que deram a sua contrapartida em investimentos e criação de empregos como forma de investir no estado, prejudicando diversos setores produtivos.

A partir deste momento, se o beneficiário descumprir as imposições da Fazenda por três meses alternados perderá os benefícios definitivamente. De acordo com o convênio nº 31/2016, isso só ocorreria no descumprimento por três meses consecutivos.  A recente norma também torna mais exigente as condições para que o contribuinte continue a ter direito ao beneficio. Fica definido, no entanto, que o montante deverá ser calculado mensalmente e se ocorrer de um fundo ser instituído para o percentual, deverá ser depositado na data estabelecida na legislação estadual ou distrital.

Para a Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES), o Convênio editado e o revogado ferem preceito constitucional, dado que somente poderiam ser instituídos através de Lei Complementar. No entanto, adicionalmente existe a preocupação especial sobre a aplicação retroativa aos incentivos já concedidos. A FIES espera que surjam diversas batalhas judiciais sobre o tema.

UNICOM/FIES

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