Aracaju, 23 de abril de 2024
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CNJ DETERMINA QUE TJ/SE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS BANCÁRIOS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por maioria de votos, que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) realize licitação para regularização da prestação de serviços bancários ao Tribunal. A decisão, que foi tomada na 11ª Sessão Virtual do Conselho, ocorrida dos dias 19 a 26 de abril, abrange os serviços prestados por bancos para a captação de depósitos judiciais e precatórios, o processamento de créditos provenientes da folha de pagamento e a concessão de créditos aos servidores.

A decisão se deu em Pedido de Providências, ajuizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, motivado por uma inspeção realizada em 2013 que constatou a contratação de serviços bancários com instituições financeiras oficiais sem os devidos processos licitatórios.

Vantagens financeiras – Conforme o voto apresentado pelo conselheiro relator, Rogério Nascimento, levando em consideração que o spread bancário sobre os depósitos judiciais constitui ativo patrimonial dotado de valor de mercado e, portanto, negociável, o Tribunal deve realizar procedimento licitatório entre as instituições financeiras oficiais com o fim de obter máxima vantagem ou remuneração sobre o potencial de rendimentos que o banco pode ganhar.

No entanto, de acordo com o voto, a captação de depósitos judiciais e precatórios – quantias devidas por entes públicos decorrentes de decisões judiciais -, pode ser feita de maneira direta, desde que por meio do credenciamento junto ao TJSE, determinando as vantagens financeiras a serem providas pelos bancos. Dessa forma, a decisão permite que, caso o Tribunal queira deixar que o depositante escolha a instituição financeira, o órgão realize um cadastramento das instituições, determinando as condições mínimas que deve oferecer ao mesmo.

Folha de pagamento – Em relação ao processamento de créditos provenientes da folha de pagamento, o conselheiro entendeu que a única possibilidade é a contratação de instituição financeira por meio de um processo licitatório, na qual qualquer instituição apta a prestar o serviço de processamento de créditos de pagamento pode concorrer. De acordo com o voto, uma vez que a base de depósitos do Tribunal é um ativo “precificável”, não se pode privilegiar uma instituição financeira sem critérios objetivos de seleção que busquem a maior vantagem econômica possível para o órgão.

Concessão de créditos – O mesmo entendimento foi tomado em relação à contratação de uma instituição financeira para prover empréstimos aos servidores do TJSE de forma exclusiva. O credenciamento, porém, pode ocorrer com qualquer instituição financeira legalmente registrada no Banco Central e apta a prestar o serviço de empréstimo, sem a necessidade de ocorrer somente entre instituições financeiras oficiais.

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias

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