Aracaju, 25 de abril de 2024
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ANDRÉ MOURA EMITE NOTA E ESCLARECE AÇÕES PENAIS

Em função de distorções graves no noticiário, em prejuízo da imagem pública do deputado federal André Moura, líder do Governo na Câmara dos Deputados, esclarecemos:

1 – No tocante às ações penais:

* Ações Penais 969, 973 e 974 – Foram apresentas as primeiras defesas por escrito. Contudo, ainda não foram ouvidos o deputado André Moura e suas testemunhas arroladas, nem apreciadas as provas, o que ocorrerá no momento apropriado, pois o processo segue seu curso natural. Ressalte-se, porém, foi a primeira oportunidade que o parlamentar teve de pronunciar-se e apresentar provas.

* Como dado complementar, informamos que a soma de valores financeiros imputados numa dessas ações, por exemplo – especificamente, a referente a despesas com bens e serviços públicos – é de R$ 747,87 (setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme consta de todos os documentos juntados.

2 – No tocante aos inquéritos no STF:

* O deputado André Moura não responde a oito Inquéritos, como tem sido reiteradamente divulgado. Aliás, tais ações, num total de três, são originadas dos Inquéritos 3204, 3516 e 3221, e ainda estão cadastrados e disponíveis à pesquisa no site do STF.

* No Inquérito 3224, os crimes imputados [de associação criminosa e a acusação de irregularidades em processos licitatórios] ocorreram na gestão seguinte, do seu adversário político e não nas gestões do próprio deputado, e foram devidamente extintos em recente decisão.

* No Inquérito 3905, referente à acusação de tentativa de homicídio, motivada à época para gerar efeito político negativo, o próprio denunciante, em recente depoimento à Polícia Federal, prestado em 14 de abril de 2016, afirma não ter como ligar o deputado André Moura ao suposto crime. Como se não bastasse, a suposta vítima – vigia de um sítio –, também afirmou em recente depoimento à Polícia Federal não ter condição de ligar a participação do deputado André Moura ao ocorrido. Registre-se, ademais, que neste inquérito não consta qualquer indiciamento do parlamentar.

* O Inquérito 3110, referente a suposta prática de crime eleitoral, consta em pesquisa no site do STF, contudo, foi arquivado desde outubro de 2014, por decisão que extinguiu a punibilidade.

* Já o Inquérito 3213, referente ao transporte de eleitores no dia da eleição, trata de fato corrido no ano de 2006 sem qualquer participação direta do deputado André Moura, que já prestou depoimento e, no momento, aguarda o arquivamento do feito.

Por fim, em relação aos fatos citados na Operação Lava Jato [Inquérito 3898], faz-se importante registrar que se pediu a investigação do deputado André Moura, não por acusações de corrupção, mas apenas por ter atuado na CPI da Petrobras e ter efetuado questionamentos contundentes a um depoente convocado para prestar esclarecimentos à Comissão, sendo este, aliás, um legítimo exercício da atividade parlamentar.

Para concluir, talvez o fato mais importante a destacar é que o deputado André Moura jamais foi condenado criminalmente, seja no Supremo Tribunal Federal ou no Tribunal de Justiça de Sergipe.

Gratos pela atenção,

Brasília, 19 de maio de 2016.

Assessoria de Comunicação

Deputado federal André Moura

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