Aracaju, 18 de abril de 2024

Sergipreprevidência terá que pagar os aposentados até o dia 30 de cada mês

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A juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, julgou como procedente o mérito do mandado de segurança impetrada pelo Sintese solicitando que o Sergipeprevidência pague os proventos das professoras e professores aposentados até o dia 30 de cada mês.

A sentença a juíza determina que se “promova o pagamento integral das quantias referentes aos proventos dos servidores inativos dos quadros de Professor de Educação Básica, ou de Especialista em Educação, em qualquer dos seus níveis da carreira do magistério com pontualidade, até o derradeiro dia útil do mês a que se referem os proventos”.

Caso o Sergipeprevidência descumpra a decisão judicial, foi estipulada multa pessoal de R$5 mil por dia de atraso ao diretor do Sergipeprevidência Augusto Fábio de Oliveira Santos.

A liminar foi impetrada pelo sindicato em dezembro de 2015, com base no artigo 95 da Lei Complementar 113 (que regulamenta o Sergipeprevidência) e estabelece que os valores das contribuições previdenciárias repassados pelo Estado através dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem ser feitos dentro do mês de referência. A partir dessa premissa não havendo justificativa para o atraso no pagamento das aposentadorias.

Acatada em primeira instância, a decisão foi derrubada pelo Tribunal de Justiça sob a alegação de que o alvo da ação não seria o Sergipeprevidência e sim o Governo do Estado, pois o repasse dos recursos é feito pelo Poder Executivo.

Mas no entendimento da juíza, o Sergipeprevidência é sim o alvo da liminar, pois o instituto é, de acordo com o decreto lei 200/1967 um “serviço autônomo, criado por lei com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

Para o sindicato, a decisão da juíza da 3ª Vara Cível é um alento de que a justiça pode ser realmente justa.“A decisão da juíza só corrobora a nossa luta. Trabalhamos para isso, dedicamos nossas vidas, contribuímos com a previdência. É preciso que a legislação seja respeitada, não dá para aceitar que vivamos nesse clima de angústia e intranquilidade, por não saber quanto receberemos nossos proventos. A lei em Sergipe tem que ser cumprida”, disse Ubaldina Fonseca Santana, professora aposentada e diretora do Departamento de Assuntos da Base Estadual.

O Estado ainda não foi notificado sobre a decisão e ainda não se pronunciou.

Fonte: Sintese

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