Aracaju, 24 de abril de 2024
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Prefeitura emite nota sobre aplicação mínima de recursos para Educação (Foto assessoria)

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A Prefeitura de Aracaju vem a público esclarecer sobre a aplicação mínima de recursos em educação prevista no art. 212 da Constituição Federal (mínimo de 25% dos impostos e transferências em ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE), que o Município de Aracaju possui atualmente certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (Certidão nº 192/2016/DITEC), a qual certifica que, no exercício de 2015, este ente federativo aplicou, com relação aos gastos em educação o percentual de 25,50%, de acordo com os informes constantes no Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao sexto bimestre de 2015/SISAP, no Relatório de Gestão Fiscal referente ao terceiro quadrimestre de 2015.

Vale salientar ainda, conforme Nota Técnica nº 04/2014/CGFSE/DIGEF/FNDE, que a base de dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), bem como os indicadores dela gerados, não tem o propósito de suplantar os indicadores e resultados produzidos no âmbito das instituições de controle externo – especialmente dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios.

Portanto, em que pese o SIOPE considerar que o limite constitucional aplicado pelo ente encontra-se abaixo do constitucionalmente previsto, existe Certidão do Tribunal de Contas (Certidão nº 192/2016/DITEC), atestando a regularidade do Município de Aracaju em relação ao cumprimento dos limites mínimos obrigatórios previstos na aplicação de recursos da educação, destinando conforme visto anteriormente 25,50%, cumprindo assim, com o limite previsto na Constituição Federal de 1988.

Ascom PMA

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