Aracaju, 29 de março de 2024

TCE julga irregulares gestões passadas de Cumbe, Muribeca e Santo Amaro

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O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro presidiu a sessão da Segunda Câmara do TCE, realizada nesta quarta-feira, 8, quando foram julgados 20 processos. Também participaram da sessão os conselheiros Carlos Pinna de Assis e Angélica Guimarães e o procurador do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre

Sendo acompanhado pelo colegiado, o conselheiro Carlos Pinna votou pela irregularidade, com multa de R$ 1 mil, do período auditado de janeiro a dezembro de 2011, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Cumbe, de interesse de Maria Terezinha de Moura; pela irregularidade, com multa de R$ 10 mil, do período auditado de janeiro a dezembro de 2011, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Muribeca, de interesse de Sandra Maria da Silva Conserva; pela irregularidade do período auditado de janeiro a dezembro de 2009, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, de interesse de José Ivaldo Costa, e pela legalidade de reforma por invalidez de tenente da Polícia Militar de Sergipe.

Luiz Augusto decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; pela legalidade de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte da câmara de Capela, bem como pela manutenção da multa em processos que tratam de Auto de Infração da câmara de Nossa Senhora da Glória, Consórcio Público do Agreste Central Sergipano, Fundo Municipal de Saúde de Pirambu, Junta Comercial do Estado de Sergipe e prefeitura de Nossa Senhora da Glória.

E Angélica Guimarães votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por invalidez e por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, assim como de reforma por invalidez de tenente da Polícia Militar de Sergipe.

Fonte: TCE

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