Aracaju, 24 de abril de 2024
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PMA: PROJETO DE LEI DE CASTRAÇÃO ANIMAL É INCONSTITUCIONAL

O Projeto de Lei n.º 063/2013, de autoria do Vereador Dr. Emerson, foi aprovado pelo Parlamento Municipal e enviado no dia 27 de abril de 2016 ao Prefeito de Aracaju, para manifestação pela sanção ou veto. Ocorre que, muito embora o Projeto de Lei seja de relevante utilidade pública e atenda ao interesse público, a sua elaboração padece de absoluta inconstitucionalidade formal, impedindo, assim, que o Prefeito possa sancioná-lo.

O momento de manifestação pela Sanção ou Veto é uma etapa do processo legislativo na qual o Chefe do Poder Executivo avalia se o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal é constitucional e atende ao interesse público, nos termos do dispõe o art. 109 da Lei Orgânica de Aracaju.

O mencionado Projeto de Lei n.º 063/2013 foi elaborado com a finalidade de caracterizar a esterilização gratuita de animais domésticos como função de saúde pública, instituir sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, e proibir o extermínio sistemático de animais urbanos.

Inconstitucional

A inconstitucionalidade do Projeto de Lei, isto é, a sua desarmonia com o texto da Constituição Federal e, mais precisamente, com as normas da Lei Orgânica Municipal, se caracteriza em virtude de a propositura ter sido apresentada para apreciação na Câmara Municipal por um Vereador, e não pelo próprio Poder Executivo, em sua iniciativa legislativa.

Mais especificamente, a inconstitucionalidade decorre da existência de diversos dispositivos do Projeto de Lei que estabelecem novas atribuições a órgãos do Poder Executivo e da criação de novas despesas de caráter continuado não previstas previamente no Orçamento Municipal, transgredindo frontalmente o inciso III do art. 106 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe ser de iniciativa privativa do Poder Executivo as leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da Administração Pública), e o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a realização de despesas de caráter continuado sem a apresentação da respectiva estimativa de impacto financeiro-orçamentário.

De fato, analisando a redação do Projeto de Lei, verifica-se que o seu Autor estabeleceu novas atribuições e competências para órgão/entidade do Poder Executivo, na medida em que incluiu no rol de atribuições do Centro de Zoonoses de Aracaju a oferta de esterilização gratuita de animais domésticos tutelados pelos cidadãos que comprovem renda de, no máximo, 03 (três) salários mínimos; a criação e a ampliação de instalações para a realização das esterilizações cirúrgicas, bem como a realização de campanhas educativas e de divulgação da posse responsável de animais. Além disso, prevê a realização de despesas referentes às cirurgias de esterilização, à ampliação das estruturas do Controle de Zoonoses (CCZ) e à efetivação de campanhas educacionais.

Destarte, inobstante o caráter relevante e extremamente virtuoso da iniciativa legislativa apresentada, as razões que ora se apresentam demonstram a inviabilidade de o Projeto de Lei n.º 063/2013 transformar-se em lei e irradiar os seus efeitos, em função da sua flagrante inconstitucionalidade no tocante ao aspecto formal.

Módulo Castramóvel

É importante destacar que a Prefeitura de Aracaju tem envidado todos os esforços no sentido de colocar em prática uma série de medidas que constam do texto do Projeto de Lei acima destacado.

Nesse contexto, está em fase final o processo licitatório, no âmbito da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLOG, de aquisição de Módulo Castramóvel para atendimento veterinário externo, clínico e cirúrgico de pequenos animais, com o intuito de atender à necessidade da Secretaria Municipal da Saúde – SMS em seu incessante trabalho de controle de zoonoses.

Portanto, o ato de Veto ao Projeto de Lei n.º 063/2013 não significou contrariedade alguma ao conteúdo material e às finalidades constantes de seu texto, mas apenas o atendimento às disposições constitucionais e legais vigentes em nosso País. Pelo contrário, a Prefeitura está mobilizada para efetivar a esterilização gratuita de animais domésticos como política de saúde pública prioritária em nossa Cidade, firme no propósito de tornar Aracaju referência na proteção e defesa dos animais. Em breve, a primeira Unidade Móvel de Castração de animais domésticos estará em funcionamento para prestar este importante serviço em toda a Capital.

Ascom PMA

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