Aracaju, 16 de abril de 2024

CARF/MF ANULA AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO CONTRA SERGIPE

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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda anula Auto de Infração lavrado contra o Estado de Sergipe

A 4ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda – CARF/MF, por meio do acórdão nº 2402-005.003 de 16 de fevereiro de 2016, deu provimento a um Recurso Voluntário apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE), nos autos do processo administrativo nº 10510.004019/2009-75, de forma a considerar nulo o Auto de Infração nº 37.216.713-6, lançado em 23/11/2009 no valor de R$ 3.935.087,99 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil e oitenta e sete reais, e noventa e nove centavos).

De acordo com o procurador do Estado, Edson Wander de Almeida Costa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB pretendia cobrar do Estado de Sergipe contribuições correspondentes à Retenção para a Seguridade Social calculadas, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, mediante a aplicação da alíquota de 11% (onze por cento) sobre o valor da remuneração contida nas notas fiscais ou faturas de prestação de serviços com cessão de mão-de-obra/empreitada, referente ao período de 01/2005 a 12/2008.

O acórdão, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Voluntário e acolheu a tese apresentada pelo Estado de Sergipe, através do Núcleo de Acompanhamento da Regularidade Fiscal da PGE/SE.

Fonte PGE

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