Aracaju, 18 de abril de 2024

Procedimentos para ocupação de espaços públicos em Aracaju (Foto ascom)

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
emsurb

A Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) informa que se faz necessário seguir alguns procedimentos para a autorização de comércio (alimento, artesanato, etc) na capital. Assim, quem desejar vender algum produto nas ruas e praças de Aracaju, deverá primeiramente passar na entrada do Parque Augusto Franco (Sementeira) e protocolar um ofício, anexando dados relativos ao empreendimento em si (tamanho da banca/barraca/food truck, onde pretende vender, tipos de produtos e fotografias).

Em seguida, este ofício protocolado será encaminhado para a Diretoria de Espaços Públicos e Abastecimento (Direpa) da Emsurb para que um fiscal seja  encaminhado para avaliar a possibilidade de funcionamento do empreendimento no local solicitado. A Emsurb segue as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) do Município de Aracaju, através da Lei nº 42/2000, que serve de instrumento estratégico que vem orientar as ações dos agentes públicos, determinando assim o uso e ocupação do solo e da produção do espaço público na Capital.

Atualmente, O PDDU define em Aracaju que 43 praças são espaços públicos abertos (tendo como função servirem de ponto de encontro e animação) e que as mesmas, somente, poderão ser utilizadas e ocupadas em conformidade com o sistema de classificação de áreas de interesse ambiental do PDDU. Para tanto, praças com área entre 4.000 e 29.999 m² quadrados só poderão conter bancas de jornal e ou revistas e quiosques de lanches na proporção de uma unidade (independente de seu uso, para cada 4.000 m² de área de praça), além de equipamentos para a prática de jogos, esportes, ginástica, parque infantil e 50% de área arborizada, numa relação mínima de uma árvore a cada 16 m².

Outro ponto levado em consideração diz respeito à questão sanitária dos referidos locais de comércio. Nestes casos também será a Direpa que efetuará análise jurídica acerca da possibilidade de regularizar a situação, com a emissão de permissão de uso de espaço público municipal para comercialização de gêneros alimentícios. A Emsurb coibirá, nos limites de suas atribuições, a disposição em espaços públicos municipais de comerciantes que não atendam, no seu comércio, os padrões sanitários e de segurança necessários para o funcionamento.

Fonte: Emsurb

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Leia também