O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, na sessão da última terça-feira (14), por unanimidade, desaprovar a prestação de contas de campanha apresentada por Fernando Medau, candidato ao cargo de Deputado Estadual, nas eleições de 2014.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o candidato apresentou suas contas de campanhas desacompanhadas de documentos essenciais à sua apreciação, nãoapresentando os esclarecimentos necessários. O MP pontuou queprestações“de faz de conta” não deveriam ser aceitas pela JE.
O relator do caso, juiz Fernando Escrivani Stefaniu, diante da ausência de indicação do doador originário, das inconsistências graves nas prestações de contas parciais e com base na ausência de declaração de despesas de campanha, votou pela desaprovação das contas de Medau e determinou o recolhimento do valor de R$ 16. 417.90 ao Tesouro Nacional, que refere-se ao o total das doações glosadas.
Ao final do julgamento, o presidente e o vice do TRE, des. Osório de Araújo Ramos Filho e des. Edson Ulisses de Melo,novamente manifestaram sua preocupação com a aparente desídia por parte dos candidatos no tocante à prestação de contas de campanha.
O TSE disponibilizou um manual sobre prestações de contas, com o objetivo de proporcionar orientação teórica e prática para os partidos e candidatos acerca das principais regras e normas aplicadas às Eleições 2016.
Para acessar o manual clique aqui.
Fonte: TRE/SE