Aracaju, 18 de abril de 2024

TRIBUNAL DE CONTAS FARÁ AUDITORIA NA SAÚDE EM 12 CIDADES

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou na sessão plenária desta quinta-feira (16), a propositura da conselheira Angélica Guimarães para realização de Auditoria Operacional na área da Saúde nos 12 municípios sob a jurisdição da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), ou seja, sua área de atuação.

São eles: Capela, Feira Nova, Gararu, Laranjeiras, Malhada dos Bois, Nossa Senhora das Dores, Riachuelo, Graccho Cardoso, Divina Pastora, Porto da Folha, São Miguel do Aleixo e Siriri.

Antes de propor a ação, a conselheira apresentou relatório prévio elaborado pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (DCEOS), com diagnóstico situacional acerca das ações governamentais referentes à Atenção Básica nesses municípios.

O destaque positivo ficou por conta de Siriri, que obteve o melhor desempenho e poderá ter suas boas práticas utilizadas como modelo referencial para os demais municípios.

A análise englobou as despesas efetivadas pelos fundos municipais de saúde no período de 2014 e 2015. Entre as conclusões prévias, foi identificado que os municípios de Graccho Cardoso, Divina Pastora, Porto da Folha e São Miguel do Aleixo apresentaram resultados insatisfatórios com baixa alocação de recursos na área-fim e especificamente para atenção básica e vigilância epidemiológica.

Concluiu ainda o trabalho que os recursos aplicados em atividades-fim nos municípios de Divina Pastora, Feira Nova, Gararu, Graccho Cardoso, Laranjeiras, Porto da Folha e São Miguel do Aleixo importaram em menos de 5% para Atenção Básica e para Vigilância Epidemiológica; que 11 dos municípios não informaram despesas com ações de vigilância sanitária; e que Porto da Folha não registrou ações de Atenção Básica de Saúde.

Segundo a conselheira, a auditoria avaliará situações como a condição de funcionamento das unidades; o quantitativo de servidores, análise da carga horária, escala de trabalho e produção individual; aquisição, distribuição, estoque e descarte de medicamentos e materiais médico-hospitalares; e os indicadores de saúde previstos no pacto pela vida.

Fonte: TCE

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