Aracaju, 19 de abril de 2024
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SUSPENSA INSCRIÇÃO DE SERGIPE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES

 

O juiz federal da 15ª vara do Tribunal Regional Federal da 1ª região, Francisco Renado Codevila Pinheiro Filho, suspendeu os efeitos da inscrição do Estado de Sergipe como inadimplente nos cadastros do CADIN/CAUC/SIAFI/SICONV ou qualquer outro cadastro restritivo administrado pela União, relativamente ao Convênio FCP nº 777189/2012, com a Fundação Cultural Palmares até a instauração e julgamento, pelo TCU, da competente tomada de contas especial.

A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe – PGE/SE questionou a inscrição do Estado como inadimplente e alegou que a inscrição em cadastro de inadimplência somente pode ocorrer após o julgamento do processo de tomada de contas especial.

Na decisão, o juiz declarou: “Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano”.

Vale destacar que a Fundação Cultural Palmares foi condenada a pagar as custas e os honorários advocatícios, fixados em 1.000,00 (mil) reais.

Fonte PGE

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