Aracaju, 25 de abril de 2024
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TCE constata falha na gestão dos resíduos sólidos em 15 municípios

_Cleverton_Ribeiro

Contratação sem a devida fundamentação técnica, indícios de sobrepreço, dispensa indevida de licitação, restrição ilegal de competitividade. Estas são algumas das irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) ao avaliar a gestão de resíduos sólidos em municípios sergipanos.

Um relatório consolidado sobre a matéria foi apresentado pelo conselheiro-presidente Clóvis Barbosa no Pleno desta quinta-feira, 14, após levantamento da Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços, tendo como base iniciativas do Ministério Público Especial.

Ao todo são 15 os municípios envolvidos: Aracaju, São Cristóvão, Lagarto, Estância, Nossa Senhora do Socorro, Canindé, Japaratuba, Barra dos Coqueiros, Carmópolis, Maruim, Siriri, Divina Pastora, Riachuelo, Pirambu e Rosário do Catete. Juntos, reúnem um montante impactado de R$ 122.580.213,25.

Segundo o relatório, em nenhum desses municípios há justificativa técnica para o descarte da opção da gestão em consórcio em contraponto à gestão individualizada, bem como estudos acerca das reais necessidades municipais antes da licitação, quando ocorreram.

Ainda com relação aos procedimentos licitatórios, a constatação é de que a dispensa tem sido a regra, “em franco desrespeito ao mandamento constitucional que diz que a regra é a contratação precedida de licitação”. Apenas 33% dos municípios licitaram, embora na maioria dos casos o vencedor tenha coincidido com os antigos contratados por dispensa.

Além disso, 27% ainda jogam resíduos nos lixões e 93% não dispõem de Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, como determina a Lei nº. 12.305/10 (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos).

Diante das constatações, a proposta do conselheiro-presidente, acatada pelo colegiado, foi no sentido de determinar aos 75 municípios sergipanos o cumprimento da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, inclusive com o fechamento dos lixões, “sob pena de rejeição das contas ou ressalva nas mesmas, a depender do conjunto e da gravidade das infrações”.

Fonte TCE

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