Aracaju, 28 de março de 2024

Comissão de Agricultura e Meio Ambiente da Alese recebe PL (Foto: Divulgação)

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Projeto de Lei Nº 64/2016, de autoria do Poder Executivo, tramita na Comissão de Agricultura e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que tem como presidente, o deputado estadual Jairo Santana (PRB), dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados nas vias e logradouros públicos, que venham a perturbar o sossego público.

O Projeto em curso, baseia-se na Constituição Federal, no seu artigo 225, prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em consonância com a Lei Federal de Nº 6.938 de 1981, que trata sobre a Política do Meio Ambiente e visa a saúde e o sossego público de não exceder os níveis considerados aceitáveis pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como a NBR de Nº 10151, onde estabelece condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades e conforto acústico.

De acordo com o presidente da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente, Jairo Santana, “o Projeto de Lei de Nº 64/2016, vem adequar a Lei Federal existe.”Entendo que é fundamental para a saúde e bem estar da sociedade conviver em um ambiente saudável, disse o deputado, acrescentando que a poluição sonora é um dos maiores problemas ambientais, alterando a condição normal de audição, além da causar vários danos ao corpo e a qualidade de vida das pessoas e, por isso, é considerada um problema de saúde pública”, justificou.

A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 db (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam. Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos para serem notados.

No dia 5 de junho, é comemorado o “Dia Mundial do Meio Ambiente”. A data foi criada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU, de 1972, para marcar a abertura da 1a Conferência Mundial de Meio Ambiente, em Estocolmo, na Suécia. O dia 14 de agosto é o “Dia do Combate à Poluição”.

Poluição Sonora é tema na Câmara Federal e é considerado Crime Ambiental

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 24 de maio deste ano, proposta que inclui a poluição sonora na lista de crimes ambientais, sujeitando o infrator à pena de detenção de seis meses a um ano, e multa. A medida está prevista no substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ao Projeto de Lei 1073/15, do deputado Dr. João (PR- RJ). O substitutivo atenua a pena estabelecida no texto original – detenção de um a quatro anos, e multa.

Controvérsia jurídica

Atualmente, a poluição sonora é enquadrada, de forma expressa, como contravenção penal (Decreto-Lei 3.688/41), suscetível à pena de prisão de quinze dias a três meses, ou multa. Entretanto, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a questão deve ser tratada no âmbito da Lei de Crimes Ambientais, ainda que hoje essa norma aborde a poluição de forma geral, e não especifique os casos de abuso da emissão de sons.

Por Luciana Botto – Agência de Notícias Alese com informações da Câmara Federal

 

 

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