Aracaju, 23 de abril de 2024
Search

Ministério Público Federal obtém suspensão de obras da Rodovia SE-100

 

A pedido do Ministério Público Federal (MPF/SE), a Justiça Federal determinou imediata suspensão das obras da Rodovia SE-100, no trecho Pirambu/Foz do Rio São Francisco, entre os povoados Aguilhadas e Atalho.

A decisão judicial também suspendeu a licença de instalação concedida pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) para a realização da obra.

Outra determinação da Justiça é para Adema realizar inspeção e emitir laudo sobre a possível supressão de vegetação, sem o específico licenciamento, na área que compreende as obras. Justiça também quer saber se nesse trecho houve desmonte de dunas, corte de morros e aterramento parcial do Rio Aningas. O prazo para entrega o laudo é de 30 dias.

Após a inspeção, a Justiça Federal ordenou que a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda, o Departamento Estadual de Infraestrutura e o Estado de Sergipe promovam a imediata recuperação do Rio Aningas. A ação deve ser realizada, em no máximo 60 dias, no ponto de aterramento e nos demais trechos afetados.

Por fim, o juiz federal Ronivon Aragão estabeleceu multa diária de R$ 100 mil, caso os réus descumpram a decisão e retomem a execução das obras. Também estipulou multa diária de R$ 10 mil se não forem cumpridas as demais determinações, entre elas a recuperação do Rio Aningas.

Entenda a questão – A empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção LTDA iniciou as obras da rodovia em julho de 2015, sem a licença de instalação. De forma irregular, a empresa realizou supressão de vegetação e desmatamento de morro com vegetação nativa de restinga. Também aterrou parcialmente o Rio Aningas, que deságua na Reserva Biológica Santa Isabel. Essa Rebio abriga o maior sítio reprodutivo brasileiro da tartaruga oliva. Também é área de desova de várias outras espécies de tartarugas e é região de pouso e descanso de aves migratórias. Na área de influência do empreendimento, também existem três comunidades quilombolas que estão sendo totalmente desconsideradas.

Durante o processo do licenciamento ambiental, a Fundação Palmares e as comunidades tradicionais que moram no local não foram consultadas. Também não foram apresentadas medidas mitigadoras ou compensatórias para reparar o dano que será causado aos quilombolas.

Somado a todos os problemas apresentados, está o grave fato de o licenciamento, emitido pela Adema, ter sido concedido de forma fracionada, a pedido da empresa responsável pela obra. Como a execução do projeto está divida em cinco lotes, a ideia do empreendedor era obter o licenciamento apenas dos lotes um e dois. Os outros três lotes, chamados no projeto de “Estrada Parque” seriam excluídos da licença de instalação.

Para o MPF/SE, realizar a subdivisão do licenciamento dificulta a compreensão do impacto da obra como um todo. O fracionamento “representa risco de aumento de impactos pela falta de análise do empreendimento como um todo, eis que etapas da obra ou atividades que a compõe não afetam as áreas de forma isolada das demais, refletindo as ações realizadas nas porções componentes no ecossistema ali configurado como um todo”, destaca trecho da ação.

Número para pesquisa processual: 0803559-39.2015.4.05.8500T

Fonte MPF

Leia também