Aracaju, 26 de abril de 2024
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Amorim questiona testemunha de acusação na sessão do Senado Federal

O senador Eduardo Amorim (PSC-SE) foi o único parlamentar sergipano a fazer questionamentos no primeiro dia da fase final de julgamento da presidente afastada Dilma Rousseff, acusada de ter cometido crime de responsabilidade. Eduardo ouviu e depois indagou a testemunha de acusação, o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira.

Neste primeiro dia, foram inscritos 29 senadores, sendo que o parlamentar sergipano esteve na posição de número 14º. A bancada do PSC no Senado entendeu que apenas o seu líder formularia questões ao “informante”. O senador direcionou sua indagação sobre um dos itens da denúncia por crime de responsabilidade. Segundo ele, refere-se ao indevido financiamento à União pelo Banco do Brasil, nas operações relativas ao chamado Plano Safra.

Para o líder do PSC, ficou comprovado nos autos que o Tesouro Nacional somente liquidou boa parte de seus passivos junto ao Banco do Brasil ao final de 2015, principalmente no mês de dezembro, após ser instalado a tanto pelos órgãos de controle externo. “Os valores quitados ao final de 2015 referem-se a débitos originados há vários anos”, disse o senador ao recordar a Lei 1.079 de 1950 que dispõe que “são crimes de responsabilidade ordenar ou autorizar a abertura de crédito sem fundamento na lei”.

Inquirição – Eduardo Amorim informou ao procurador do TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, se qualquer brasileiro utilizar o limite do cheque especial, seguramente pagará elevadíssima taxa de juros, quase de 300% ao ano. “Eu pago 282% ao ano, ao Banco do Brasil”. Para ele, a prática das “pedaladas fiscais” tornou-se um costume contra a lei, e de tanto reiteradas configuraram verdadeira “ciclovia fiscal”.

O senador indagou qual seria o valor aproximado destas “pedaladas fiscais”, qual o montante que atingiram, se na casa dos milhões ou mesmo dos bilhões de reais. Ele quis saber, ainda, “se o governo federal repôs estes valores pelo seu valor nominal, ou se pagou juros, como pagam os correntistas do mesmo banco envolvido”.

O procurador foi enfático ao responder que “as pedaladas fiscais” deixam um custo adicional, que é um custo em juros. Segundo ele, o tesouro teve que arcar perante os bancos públicos para manter o funcionamento deles. “Em 2015 o saldo negativo do tesouro perante o Banco do Brasil chegou a R$ 13,5 bilhões; já no BNDES o número se aproximava de R$ 18 bilhões. No mesmo ano foram pagos de juros ao final do exercício R$ 6 bilhões”, informou Marcelo Oliveira ao dizer que esse foi o custo fiscal da “ilegalidade fiscal”.

O senador Eduardo Amorim fez um segundo questionamento, desta vez, ele desejou saber, balizado na informação do procurador do TCU, se houve crime de responsabilidade preconizada pela Lei 1.079 de 1950. “Como é possível caracterizar a responsabilidade funcional dessas condutas”, indagou.

Ao responder o último questionamento do senador, Júlio disse que “o TCU está apurando em processo específico, tanto em relação ao exercício de 2014 quanto ao de 2015 a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos nos cometimentos das ilegalidades. Este julgamento que ocorre no Senado é uma instância de responsabilização relativo a presidente da república e ainda a instância judicial, que fica a cargo do Ministério Público Federal”, disse.

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