Aracaju, 25 de abril de 2024
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ADVOGADOS ESTÃO DE OLHO EM MARQUETEIROS SOBRE LEGISLAÇÃO

Os 3 minutos 55 segundos a que tem direito para propaganda eleitoral o candidato Edvaldo Nogueira, da coligação “Para Aracaju ter qualidade de vida”, não foram ocupados na propaganda eleitoral do meio dia da última segunda-feira, 29, por determinação da Justiça Eleitoral, através de uma decisão da juíza Jumara Porto Pinheiro. Assim como uma inserção avulsa de 30 segundos foi condenada a sair de cena. Em ambos os casos, a coligação de Edvaldo foi acusada de abusar das novas regras da legislação eleitoral e a justiça acolheu.

“O que a legislação eleitoral quer impedir é o uso tecnológico de recursos com alto custo na campanha. Está claro que a justiça defende que o espaço da propaganda eleitoral seja utilizado pela figura do candidato e não por artifícios mirabolantes que coloquem um candidato em desigualdade de poder econômico perante outro. E foi isso que a coligação da candidatura de Edvaldo Nogueira não entendeu. Foi a isso que ela desobedeceu”, diz o advogado Márcio Conrado, que representou na justiça a coligação “Para Aracaju ter qualidade de vida”.

Márcio Conrado, Hunaldo Mota e mais cinco advogados da coligação de Valadares Filho, PSB, estão de olho para evitar que Edvaldo Nogueira e seus marqueteiros burlem mais e mais a legislação. E além da lograrem êxito na interdição total do programa de segunda-feira, que houvera sido apresentado na noite de domingo, nesta terça eles obtiveram decisão idêntica, agora para proibir inserção avulsa, dessas de 30 segundos. A defesa identificou, de novo, uso de computação gráfica e de desenho animado no material em favor da candidatura de Edvaldo.

A juíza Jumara Porto Pinheiro não viu dificuldade em acolher o pedido. “Assim, numa primeira análise, concluí que a propaganda ora impugnada utilizou recursos gráficos em forma de desenho animado, o que a reforma eleitoral de 2015 coibiu expressamente”, disse a juíza, em sua decisão.

“Tal proibição resultou da necessidade de que os candidatos utilizem o horário eleitoral gratuito para informar os eleitores das suas propostas e projetos. Por estar em desacordo com o dispositivo legal, ante o exposto, concedo, parcialmente, a liminar, determinando que a propaganda, na forma de inserção, objeto da presente, veiculada no dia 29 de agosto de 2016, seja impedida de ser reapresentada com a utilização de desenhos animados nos termos do artigo 53, da resolução 23.457/2016”, completou a magistrada.

Segunda a juíza Jumara Porto Pinheiro, se a coligação de Edvaldo Nogueira desobedecer a essa determinação deve ser multada diariamente em R$ 10 mil. Ela determina, ainda, que a TV Sergipe, geradora do programa, também cumpra a decisão, sob possibilidade de, uma vez desobedecendo, pagar multa no mesmo valor.

“Fugir do que determina a legislação e apresentar recursos mais sutis e custosos, não é nada razoável. Desequilibra economicamente o pleito e isso termina por não ser uma atitude democrática”, diz o advogado Márcio Conrado. “Estamos atentos, e tantas vezes saiam da normalidade, tantas vezes buscaremos o amparo da justiça. Nosso material da propaganda eleitoral está sendo feito dentro do que manda a legislação e esperamos que os demais seis candidatos assim procedam”, completa ele.

Por Jozailto Lima

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