O juiz titular da 11ª zona eleitoral, de Japaratuba, Rinaldo Salvino do Nascimento, indeferiu nesta quinta-feira (08), o pedido de registro de candidatura de Lara Adriana Veiga Barreto de Ferreira, “Lara Moura” (PSC) a prefeita de Japaratuba.
O juiz diz que a decisão foi fundamentada no Artigo 1, Inciso 1, alinea L, da Lei complementar 64/90, “uma vez que a mesma teve seus direitos políticos suspensos por decisão proferida pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio do pobre município de Pirambu, e consequentemente enriquecimento ílicito”.
A candidata pode recorrer da decisão judicial
Munir Darrage