Aracaju, 25 de abril de 2024
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PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA LIBERADA TEMPORARIAMENTE

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O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu temporariamente parte da medida cautelar que havia paralisado o Programa Nacional de Reforma Agrária no país. A medida atende a uma solicitação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que apresentou um plano de providências ao Tribunal para sanar as irregularidades apontadas.

Em abril, o TCU mandou paralisar a seleção e assentamento de novos beneficiários da reforma agrária por causa de suspeita de irregularidades na concessão de benefícios a 578 mil cadastrados no programa.

Ao liberar temporariamente parte do programa, o TCU entendeu que grande parte dos beneficiários identificados com suspeita de fraude foram classificados dessa forma principalmente por falhas nos cadastros e banco de dados do Incra e não necessariamente por ação do agricultor. O Tribunal determinou que seja exigida do agricultor familiar a documentação necessária para comprovação da regularidade com o Programa Nacional de Reforma Agrária para o acesso a benefícios como crédito rural e assistência técnica.

O Tribunal também solicitou que o Incra encaminhe um relatório mensal atualizado das providências adotadas e resultados alcançados durante a vigência da suspensão da medida cautelar.

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