Aracaju, 28 de março de 2024

MP/SE REVERTE DECISÃO NO STJ E EX-GESTOR DE GLÓRIA É CONDENADO

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“(…) o ora agravado, na condição de Prefeito, nomeou quatro pessoas para exercerem a função de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Técnica de Enfermagem, Motorista, atividades essas que sabidamente demandariam a contratação por concurso público.

Evidente, pois, que está configurado o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da LIA, devendo a sentença ser restaurada. (…)”.

Com esse termos, o Ministro Relator Herman Benjamin proveu Recurso Especial (AREsp nº 921.565) interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE), o qual afastou a condenação por ato de improbidade administrativa imposta pelo Juízo de Direito da Comarca de Nossa Senhora da Glória ao Sr. José Israel Andrade, ex-Prefeito do citado Município.

De acordo com o Tribunal de Justiça Sergipano, não houve comprovação de dolo na conduta do ex-gestor, além de inexistir prejuízo ao erário, implicando na reforma da sentença condenatória.

Diante da decisão do TJ/SE, a Procuradoria-Geral de Justiça, subsidiada pela Coordenadoria Recursal, ingressou com Recurso Especial indicando violação ao que preceitua o art. 11, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Com o provimento do Recurso Especial apresentado, os efeitos da sentença foram restaurados, a saber: suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 03(três) anos; proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; pagamento ao Município de Nossa Senhora da Glória, a título de multa civil, o valor correspondente a 05 (cinco) vezes do percebia à época como prefeito municipal.

Para o Dr. Paulo José Francisco Alves Filho, Promotor de Justiça que atua na Coordenadoria Recursal: “a decisão destacada revela o acerto da atuação do Ministério Público Sergipano, pautada pela defesa do que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa, além de advertir os demais gestores para, imediatamente, regularizarem seus quadros de servidores”.

Fonte: Coordenadoria Recursal do MPSE

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