Aracaju, 25 de abril de 2024
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STJ DETERMINA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Mais um resultado favorável foi obtido pelo Ministério Público do Estado de Sergipe através de decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria relacionada à Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

No caso levado ao Tribunal Superior apontado, a Procuradoria-Geral de Justiça, com apoio técnico da Coordenadoria Recursal, divergiu de Acórdão do Tribunal de Justiça Sergipano que considerou ser: “temerário o recebimento da ação de improbidade, mormente pelo gravame à imagem do agente público, o que à luz da inteligência da lei de improbidade, deve ser evitado”.

No Recurso Especial interposto foi consignado que os elementos reunidos autorizam o recebimento da Ação de Improbidade Administrativa contra Eduardo Silveira Sobral, embasada na malversação de recursos pelo demandado, enquanto gestor do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, regional de Sergipe, haja vista a aplicação do in dubio pro societate.

Tombado o recurso sob o nº 1.595.420-SE, a tese foi acolhida pela Excelentíssima Ministra Regina Helena Costa, Relatora do feito, que aduziu: “verifico a presença de indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa, e, portanto, justa causa a ensejar o recebimento da inicial da presente ação civil pública, não se podendo afirmar, neste momento processual, de plano, que não ocorreu conduta ímproba”.

Para o Promotor de Justiça, Dr. Paulo José Francisco Alves Filho, que integra a Coordenadoria Recursal: “o desfecho encontrado foi o que melhor atende ao interesse da coletividade, zelando pela estrita observância dos comandos da Lei de Improbidade Administrativa e proteção dos recursos públicos”.

Fonte: Coordenadoria Recursal do MPSE

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