Aracaju, 13 de maio de 2024
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Aposentado e pensionista que não atualizar os dados terá pagamentos bloqueados

O Sergipeprevidência convoca os aposentados e pensionistas que não realizaram do Censo Funcional 2016, para comparecerem à sede do Instituto, localizado na Praça da Bandeira, n° 48, bairro São José, até o dia 15/01/2017.

Ressaltamos que, o não comparecimento dentro deste prazo, resultará no bloqueio do pagamento do benefício, até que seja regularizada a situação, conforme estabelece Artigo 12, § 3 do Decreto 30.232, de 19 de maio de 2016.

A lista dos convocados encontra-se disponível, no Diário Oficial N° 27.599 de 16 de dezembro de 2016.

Maiores informações acesse www.sergipeprevidencia.se.gov.br.

O beneficiário deve estar portado dos documentos originais e cópias, abaixo:

Documento de identificação com foto, com validade em todo o território nacional (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional emitida por órgão de regulamentação profissional);

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Certidão de casamento ou declaração judicial ou do(a) próprio(a) segurado(a) sobre a existência de união estável registrada em cartório, se for o caso;

Comprovante de residência em nome do(a) segurado(a) (conta de água, luz ou telefone de um dos últimos três meses) ou, na falta deste, declaração de residência;

Comprovante de inscrição no PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador);

Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, dos filhos com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, se aluno de ensino superior e sem rendimentos, e dos filhos maiores de 18 anos, se for definitivamente incapaz;

Laudo médico atestando a incapacidade do filho maior julgado definitivamente incapaz;

Termo de Tutela dos tutelados menores de 18 (dezoito) anos e dos tutelados com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, se aluno de ensino superior e sem rendimentos;

Cadastro de Pessoa Física dos dependentes previdenciários inscritos.

Comprovante de Rendimento.

André Luiz – Agecom Sergipeprevidência

 

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