Aracaju, 25 de abril de 2024
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Sejuc firma parceria religiosa para atender presidiários (Foto assessoria)

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Palavras de incentivo para que os internos do sistema prisional sergipano possam, quando cumpridas as dívidas com a Justiça, possam voltar à sociedade e recomeçar de maneira honrosa. Este foi tem sido o principal tema das atividades que vem ocorrendo nas unidades prisionais promovidas pela Igreja Católica, através da Pastoral Carcerária,  e também por igrejas evangélicas.

Essas ações evangelizadoras  ocorrem no exato momento em que a Secretaria de Justiça e Defesa do Consumidor assina um termo de cooperação mútua com outros entes, com o objetivo de prestar assistência religiosa aos apenados nas unidades do sistema prisional. O secretário de Justiça, Antônio Hora Filho, destacou que o acordo mútuo  garante o acesso à orientação religiosa dos apenados. “No momento em que o ser humano mais precisa do conforto divino, o convênio garantirá o acesso à orientação religiosa”, ressaltou.

Enquanto o documento era assinado, na última sexta-feira, os apenados do Presídio Regional Juiz Manoel Barbosa de Souza (Premabas), em Tobias Barreto, assistiam a uma missa celebrada pelo pároco da cidade. Ontem a tarde, no Presídio Feminino,  houve uma atividade dos evangélicos direcionado as internas.

A assistência religiosa é uma importante ferramenta de reabilitação e ressocialização do apenado. Ela é prestada pela Arquidiocese, através de clérigos ou voluntários devidamente cadastrados e não implicará em ônus para os cofres públicos. Caberá ao Tribunal de Justiça de Sergipe, assim como a Sejuc e Secretaria de Segurança Pública (SSP), assegurar o ingresso dos representantes da Arquidiocese em todos os espaços de permanência dos internos do sistema prisional, permitindo a distribuição de livros, a exemplo de Bíblias, e outros símbolos religiosos, resguardada a segurança. Todo o trabalho pastoral, de evangelização também deverá preservar o sigilo.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Mendonça, o acordo que regulamenta o acesso à assistência religiosa aos apenados é um dos elementos que compõem o processo de ressocialização. “A Pastoral realiza um trabalho no momento em que aquela pessoa tem a restrição da sua liberdade, e nessa circunstância, a palavra de Deus é muito importante”, ponderou o magistrado.

Para o bispo coadjutor  dom João José Costa, a assinatura do convênio demonstra a “porta aberta” que a Arquidiocese encontrou no Judiciário. “A grande motivação da presença da Igreja nos presídios é o que está escrito no Evangelho de Mateus que diz – estava preso e foi me visitar –. Para a Igreja é Cristo que está ali, e levamos para eles o amor de Cristo. Quero agradecer ao desembargador Luiz Mendonça e de todos, pois, a partir de hoje, teremos outro tipo de acesso aos presídios. Deus abençoe a todos”, explicou o bispo.

A partir de 2017, a Sejuc e a SSP devem promover ciclos de palestras e treinamentos de agentes penitenciários, para sensibilização e conscientização sobre direitos e necessidades espirituais de presos, cabendo à Arquidiocese e ao TJSE designar instrutores para esses ciclos. O juiz da Vara de Execuções Penais terá a atribuição de relatar lesão ou ameaça do preso à assistência religiosa e a depender das circunstâncias encaminhar ao Ministério Público Estadual e às Corregedorias da Sejuc e da SSP que decidem sobre a abertura de processo administrativo disciplinar.

As instituições também se comprometem, através do termo de cooperação mútua, a editar outras normas específicas que garantam, mas também disciplinem a assistência religiosa aos presos, condenados ou não, que estejam em presídios, delegacias ou qualquer estabelecimento prisional do Estado de Sergipe.

O desembargador Osório de Araújo Ramos Filho também participou da cerimônia e ressaltou o trabalho de mais de 30 anos da Pastoral Carcerária. “O termo trará segurança jurídica ao trabalho da Pastoral Carcerária, que já realiza um trabalho de relevantíssima importância ao longo de mais de 30 anos. Parabenizo a todos pela assinatura do termo”.

Ficou acordado que não há repasse de recursos financeiros entre as instituições envolvidas, e que cada uma das participantes deve arcar com as despesas decorrentes da execução das atribuições assumidas para o cumprimento do Termo de Cooperação, que terá vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período.

fonte e foto ascom Sejuc

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