Aracaju, 28 de março de 2024

MORAES: ALESE PAGA, POR CONTA PRÓPRIA, INDENIZAÇÕES “EXCEPCIONAIS”

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______________________________________________________________________________________________________09_nCircula nas redes sociais 02 imagens de documentos, aparentemente oficiais, que informam ter havido pagamento de “indenizações de despesas médicas prestadas ao ex-deputado estadual MARCELO DÉDA CHAGAS” à sua viúva, e atual vice-prefeita de Aracaju, ELIANE AQUINO CUSTÓDIO.

O primeiro dos documentos informa ter havido pagamento de R$ 147.326,80, em 06/12/2013, como resultado do Processo Administrativo nº 3368/2013. O segundo dos documentos informa ter havido pagamento de R$ 275.106,36, em 17/12/2013, como resultado do Processo Administrativo nº 3567/2013. Somadas as referidas indenizações perfazem um total de R$ 422.433,16.

Em ambos os documentos há a mesma descrição do motivo para a ALESE pagar as referidas indenizações. Vejamos:

“Indenização de despesas médicas prestadas ao ex-deputado estadual MARCELO DÉDA CHAGAS, com base no art. 18, inciso II, alínea ‘h’, da Resolução nº 07/1990, modificada pela Resolução nº 06/1994, conforme autorização da senhora presidente (da ALESE).”

Em ambos os documentos há informação de que não foram apresentadas notas fiscais.

Segundo a legislação apontada como fundamento para os referidos pagamentos (art. 18, inciso II, alínea ‘h’, da Resolução nº 07/1990, modificada pela Resolução nº 06/1994), a mesa diretora da ALESE tem competência para autorizar o pagamento de despesas médico-hospitalares dos Deputados, titulares e pensionistas, da Assembleia e do IPLESE, e em caráter excepcional de comprovada necessidade, a critério da Mesa da Assembleia.

Inicialmente, verifica-se a constitucionalidade duvidosa deste dispositivo legal que autoriza a mesa diretora da ALESE a promover indenizações “de caráter excepcional”.

Em segundo lugar, os pagamentos “excepcionais” se deram para cobrir despesas com o tratamento de saúde de um ex-deputado e não de sua pensionista. Era o então governador e ex-deputado, MARCELO DÉDA, quem estava gravemente doente e não sua pensionista. A estranha autorização é para pagamento de indenização de despesas médicas prestadas ao ex-deputado estadual MARCELO DÉDA CHAGAS. Na condição de ex-deputado estadual, não era devido indenização por suas despesas médicas.

Não se quer aqui macular a imagem do grande político MARCELO DÉDA. Sua memória deve ser lembrada com júbilo. Mas em uma sociedade que se pretende abolir privilégios, não se pode admitir esse tipo de “excepcionalidade”.

Será que o Ministério Público e o Tribunal de Contas vão, de ofício, apurar a legalidade ou não desses pagamentos? Ou será que vão dar uma de “João sem Braço”?

Aracaju, 16 de fevereiro de 2017.

ANTONIO MORAES, policial civil que se morrer, sua família não terá direito a indenizações “excepcionais”.

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