Aracaju, 7 de maio de 2024
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Contas anuais de Fundos Municipais e gestores são julgadas irregulares

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Nesta quinta-feira, 25, o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo presidiu a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando foram julgados 13 processos e 12 protocolos. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, e o procurador geral do Ministério Público Especial de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.

Em voto de vista, Angélica Guimarães acompanhou o relator Carlos Pinna pela procedência de Representação formulada pelo MPE acerca de indícios de irregularidades na Prefeitura de Poço Redondo. A conselheira votou ainda pelo improvimento de Agravo de Instrumento da Prefeitura de São Domingos, interposto por Pedro da Silva; e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1.240,67, das Contas Anuais da Câmara de Gararu, referentes ao exercício 2015, de interesse de José Nilton Gomes dos Santos.

Carlos Alberto votou pela regularidade das Contas Anuais da Secretaria de Estado da casa Civil, referentes ao exercício 2015, de interesse de Belivaldo Chagas Silva e Maurício Pimentel Gomes; e pelo improvimento de Recurso de Reexame, interposto por Enoque Salvador de Melo, ex-prefeito de Poço Redondo.

Carlos Pinna decidiu pela irregularidade, com multa de R$ 10 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Ilha das Flores, referentes ao exercício 2010, de interesse de Maria Aparecida dos Santos Silva e Maria da Paixão Queiroz Viana de Brito; pela conversão em diligência de Representação formulada pelo MPE/TCE, em função de precariedade dos equipamentos à disposição do Corpo de Bombeiros de Sergipe, bem como pela autuação de documentos da Secretaria de Estado da Educação e do Governo do Estado de Sergipe.

Susana Azevedo votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1240,67, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Pinhão, referentes ao exercício 2011, de interesse de Sheila Rafhaela do Nascimento Silva; pela regularidade, com ressalvas e determinação, das Contas Anuais da Prefeitura de Neópolis, de interesse de Carlos Roberto Guedes de Souza e José Teixeira Alves Filho; e pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Câmara de Feira Nova, referentes ao exercício 2013, de interesse de Manoel Messias dos Santos, e da Câmara de São Miguel do Aleixo, referentes ao exercício 2013, de interesse de José Gilton da Costa Meneses.

A conselheira decidiu também pelo improvimento de Recursos de Reexame da Prefeitura de Carira, interposto por Gilma Araújo Santos, e da Prefeitura de Cristinápolis, interposto por Raimundo da Silva Leal; e pelo arquivamento de documentos das prefeituras de Cumbe, Pedrinhas, Barra dos Coqueiros, Capela, Lagarto e Telha e da Secretaria de Estado da Fazenda.

E Luiz Augusto decidiu pelo arquivamento de documentos do Departamento de Estradas e Rodagem de Sergipe e do Tribunal de Contas de Sergipe.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.

TCE

Foto Cleverton Ribeiro

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