Aracaju, 19 de abril de 2024
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ANA LÚCIA PEDE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO DA FUSÃO DE FUNDOS

Em seu pronunciamento desta segunda-feira, a deputada estadual Ana Lúcia abordou mais uma vez o Projeto de Lei Complementar (PLC) sobre a previdência, enviado à Alese pelo Executivo Estadual na semana passada.

Ana Lúcia ingressou, no último sábado (26), com um mandado de Segurança para tentar assegurar que o PLC não fosse votado pela Assembleia Legislativa da forma como está: sem estudo de impacto financeiro e do cálculo atuarial e sem qualquer garantia de sustentabilidade financeira e contábil do mesmo.

O desembargador Roberto Porto emitiu parecer de que, neste momento, a decisão deve se dar dentro do próprio Poder Legislativo, mas reconheceu no documento que há vicio no PLC. “Ele termina dizendo que ‘assim, cabe aos senhores deputados, membros da ALESE, neste momento inicial de tramitação do Projeto, a supressão do vício apontado pelo impetrante, qual seja, a elaboração de um estudo técnico financeiro e atuarial’”, destacou lendo o parecer.

A parlamentar reforçou que o Projeto desrespeita o Artigo 40 da Constituição Federal e leu, em plenário, o Artigo 165 do Regimento Interno da Casa segundo o qual a Alese não pode admitir votação de proposições evidentemente inconstitucional, como é o caso do PLC. “Temos uma grande responsabilidade social e política om o destino de um povo, o destino dos funcionários públicos de todos os poderes”, alertou Ana Lúcia.

Requerimentos – Neste sentido, Ana Lúcia protocolou na Assembleia Legislativa três requerimentos, que deverão ser lidos e votados na sessão plenária desta terça-feira. O primeiro deles solicita o adiamento da votação por cinco dias, baseado nos artigos 238 e 165 do Regimento Interno. O segundo requerimento solicita ao governador Jackson Barreto que encaminhe para a ALESE o complemento do Projeto de Lei Complementar, ou seja, os estudo financeiro e atuarial.

O terceiro documento requere que a Casa Legislativa convide um constitucionalista para participar de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça a fim de analisar a constitucionalidade do PLC à luz do artigo 40 da Constituição Federal.

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