Aracaju, 24 de abril de 2024
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DEFENSORIA PÚBLICA GARANTE QUIMIOTERAPIA A MULHER COM CÂNCER

O Núcleo de Saúde da Defensoria Pública do Estado de Sergipe ingressou com Ação Condenatória com Pedido de Tutela de Urgência em face do Estado  e do Município de Aracaju para garantir o direito da dona de casa, Vanilde Oliveira da Silva, fazer o tratamento quimioterápico após ser acometida por um câncer de mama.

Vanilde Oliveira foi diagnosticada com Neoplasia Maligna avançada na mama direita e necessita urgentemente de 15 ciclos de quimioterapia, sendo três ciclos por mês,  mas o tratamento não foi fornecido porque a medicação a ser utilizada não consta no Sistema Único de Saúde(SUS).

De acordo com a Lei Federal nº 8080/90, é obrigação do Estado e Município assegurar às pessoas o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento das enfermidades, sobretudo, as mais graves.

“O profissional que faz acompanhamento da assistida afirmou expressamente ser o procedimento indicado o adequado ao tratamento dela, sugerindo a inexistência de alternativa terapêutica e, solicitado o procedimento ao Município de Aracaju, este afirmou não ter programação financeira para o fornecimento, visto que a medicação a ser utilizada no procedimento não constava dentre aquelas fornecidas pelo SUS. Do mesmo modo, presente  a responsabilidade do Estado de Sergipe, pois, muito embora tenha sido provocado, não adotou qualquer providência hábil para que a assistida pudesse fazer o tratamento, pelo contrário, manteve-se silente. Ora, a responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde é solidária e, inexistente alternativa terapêutica para tratamento da enfermidade no SUS, emerge a responsabilidade do ente público em fornecer o insumo de saúde não padronizado e necessário ao restabelecimento da saúde do assistido como forma de concretizar o direito constitucional à saúde”,  afirmou o defensor público e coordenador do Núcleo da Saúde, Saulo Lamartine.

A juíza da 3ª Vara Cível de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, deferiu todos os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o Município de Aracaju e Estado de Sergipe ofertem imediatamente à Vanilde de Oliveira o tratamento quimioterápico no total de 15 ciclos, sendo três ciclos por mês, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil por dia de descumprimento, limitada ao valor máximo de R$ 30 mil.

Por Débora Matos

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