Aracaju, 12 de maio de 2024
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IPTU: Para Elber, prefeito tenta enganar a população

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Para o vereador Elber Batalha Filho (PSB) o prefeito Edvaldo Nogueira tenta enganar a população quando diz que encaminhou à Câmara Municipal de Aracaju projeto de lei que revoga o aumento de 30% do IPTU. Na avaliação do vereador, o PL 02/2017 apenas dilui os aumentos que passarão a ser sucessivos nos próximos oito anos. “Na prática, a população terá um IPTU mais alto em cerca de 10% de um ano para o outro”, disse o vereador na manhã desta segunda-feira, 11, a George Magalhães, da Fan FM Aracaju.

Segundo Elber Batalha, o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano deve ser com base apenas na inflação do período. Ele chamou a atenção que tem um projeto com essa propositura – o 01/2017 – e que já deveria ter sido apreciado antes mesmo do PL 02/2017. “Vou cobrar do presidente Nitinho que o coloque em pauta antes mesmo do projeto do prefeito, uma vez que devemos dar sequência com base na numeração dos projetos”, ressaltou.

Zona de Expansão – Elber Batalha chamou a atenção que o PL 02/2017 traz ainda um aumento do índice de avaliação do IPTU para os imóveis da Zona de Expansão que passarão a pagar 4% sobre o valor do bem, e não mais 1% como vinham pagando desde 2014.

O vereador ressaltou que, pelo projeto do prefeito Edvaldo, os aumentos do IPTU serão sucessivos. “Serão oito anos de aumentos sucessivos. Os únicos imóveis com pequenos benefícios são os de 2015 porque já estão pagando no valor cheio. Nesses ele não dá os 15% de reajuste, mas dá 5% mais inflação. Ou seja, ele dá com uma mão e tira com a outra”, explicou.

Elber Batalha explicou que existem duas leis sobre o IPTU, ambas criadas pelo ex-prefeito João Alves Filho (DEM). A primeira, a 145, de dezembro de 2014, trata do reajuste de 30% do IPTU. A segunda, a 156 de dezembro de 2016, cria travas de congelamento do índice. “Ele revogaria o IPTU se revogasse a lei 145 que estabeleceu esse aumento”, disse. De acordo com o vereador, a lei que o prefeito quer revogar por meio do PL 02/2017, é justamente a 156.

Por Célia Silva

Foto Cesar de Oliveira

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