Aracaju, 12 de maio de 2024
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PF vai investigar possíveis crimes praticados pela Campo Lindo

As investigação são de possíveia Crime de Desobediência e fraude contra credores trabalhistas

No mês de abril, nossa redação recebeu informações de que o Juiz Federal do Trabalho, da Vara de Nossa Senhora da Glória/SE., publicou uma sentença informando que o dinheiro da safra havia sumido e naquela ocasião publicamos a matéria USINA CAMPO LINDO X OS MISTÉRIOS DA SAFRA 2016/2017 (http://www.visitedores.com/noticias/1706/usina-campo-lindo-x-os-misterios-da-safra-20162017.html ).

Dias depois, no processo de Recuperação Judicial em andamento na Vara Cível de Nossa Senhora das Dores, o ministério Público Estadual, na pessoa do Dr. Renato, deu seu parecer na ação de Recuperação Judicial solicitando à Juíza da Comarca que encaminhasse os autos do processo para a DEOTAP para investigação dos indícios de cometimento de ilícitos, noticiamos os fatos na matéria USINA CAMPO LINDO VIRA CASO DE POLÍCIA.

Recentemente, o STTR – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais da cidade de Nossa Senhora das Dores publicou uma nota de esclarecimento informando que a empresa Campo Lindo está agindo de má-fé, publicamos essa nota na matéria STTR x Campo Lindo – Sindicato confirma má-fé da Usina Campo Lindo.

Há ainda a informação de que a Polícia Federal também está investigando indícios de crimes praticados pela empresa no Inquérito Policial de nº 0554/2017-4SR/PF/SE.

Os crimes investigados são: fraude a execução e desobediência. Além destes, ainda se encontra na mira das investigações o ardil de redirecionamento de créditos, com a finalidade de lesar credores.

Nas investigações em andamento, a Polícia Federal encaminhou Ofícios aos Juízes de Nossa Senhora das Dores e Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, solicitando cópias de processos para apurar os crimes cometidos.

As informações são  de que o Juiz da Vara de Trabalho já encaminhou as cópias solicitadas para a polícia Federal, fato constatado na cópia do Oficio do Juiz.

Os crimes em evidência, segundo o ofício da Polícia Federal, estão informados nos artigos 179 e 330 do Código Penal.

 

 

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