Aracaju, 14 de maio de 2024
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Testes rápidos suspensos após ação movida pelo Conselho Federal de Medicina

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“Um problema nacional, que tende a comprometer até a qualidade do pré-natal de milhares de brasileiras”, considera o médico e coordenador do Programa Estadual IST/Aids, Almir Santana, em relação à ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que torna proibida a atuação de enfermeiros na realização de testes de diagnósticos, sejam eles HIV/Aids, sífilis e hepatites B e C. A medida ocasionou a interrupção dos trabalhos realizados pelas equipes do Programa Estadual IST/Aids, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), em sua unidade móvel, o que tende a comprometer a detecção dos casos de sífilis e outras infecções sexualmente transmissíveis.

O processo de autoria do CFM impede o enfermeiro de realizar consultas, assinar e solicitar exames para diagnósticos de quaisquer doenças ou mesmo prescrever medicamentos. Esse, por sua vez, foi o entendimento da Justiça Federal, no Distrito Federal, quando suspendeu por meio de decisão liminar os efeitos da Portaria 2.488, de 2011, editada pelo Ministério da Saúde (MS).

No pedido apresentado à Justiça Federal, o CFM questionava apenas o artigo da Portaria 2.488 que permitia aos enfermeiros a adoção de medidas consideradas exclusivas do médico – diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos. A preocupação do CFM era evitar a prática da medicina por profissionais não habilitados, evitando-se, assim, colocar o paciente em situação de risco.

Decisão

Diante dos argumentos apresentados, o juiz federal Renato Borelli decidiu ser necessário suspender a norma do MS para evitar danos à saúde pública. Em sua justificativa, o magistrado entendeu que a portaria permite, indevidamente, aos enfermeiros a possibilidade de solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar usuários a outros serviços.

“O Cofen por sua vez, já entrou com processo contra essa decisão, entendendo que a prática do enfermeiro nessa esfera é normal, desde que esteja seguindo devidamente os protocolos do Ministério da Saúde. Seguindo os tais protocolos, o enfermeiro pode medicar e, inclusive, realizar prescrição relacionada às infecções sexualmente transmissíveis [ISTs]”, ressaltou o coordenador do Programa Estadual.

Sergipe

Almir Santana ainda destaca que a problemática torna-se um agravante ainda maior nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), onde quem realiza os testes rápidos são os enfermeiros, não os médicos. Diante da ação que impossibilita a atuação dos enfermeiros, os médicos, por sua vez, devem prescrever exames ou solicitar ao enfermeiro, o que nem sempre acontece na prática.

“Outro problema é que nem sempre as equipes do Programa de Saúde da Família estão completas nas UBSs, especialmente, as do interior sergipano. Muitas vezes, faltam médicos e diante dessas ausências fica difícil obter diagnósticos. Aguarda-se, portanto, um posicionamento do MS para resolver essa questão, especialmente, em função da grave epidemia de sífilis que o país tem enfrentado”, considerou Almir Santana.

Uma possível liminar do Conselho Federal de Enfermagem está sendo aguardada pelas equipes do Programa Estadual IST/Aids, da SES, a fim de que a interrupção do exercício da enfermagem não prossiga e que não hajam prejuízos referentes a execução dos testes rápidos em Sergipe.

Ato Médico

A decisão de restringir a atuação de enfermeiros, considerada uma importante vitória dos médicos brasileiros em defesa da exclusividade das atividades previstas na Lei 12.842, de 2013 (Lei do Ato Médico), atende a ação movida pelo CFM, que coordena a Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico. Esse grupo reúne advogados de diversas entidades médicas, entre elas, a Associação Médica de Brasileira (AMB), os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e as sociedades de especialidade.

Por Nubia Santana

Foto assessoria

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