Aracaju, 19 de abril de 2024
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PRF FAZ RECOMENDAÇÃO PARA O TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS

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Outubro é o mês da criança e a PRF em Sergipe faz um alerta aos condutores sobre algumas medidas de segurança necessárias para a diminuição dos riscos de ferimentos de menores em caso de acidentes. Para isso, os motoristas devem ficar atentos às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e recomendações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Em um estudo sobre a utilização do cinto de segurança pela Agência dos Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), nas rodovias concedidas de São Paulo, constatou-se que apenas 33% dos passageiros fazem uso do equipamento de segurança no banco traseiro. Verificou-se ainda que embora 89% das crianças estivessem no banco traseiro, apenas 20% delas usavam cinto.

Outra pesquisa recente comprovou estes dados, acrescentando ainda o uso da cadeira de segurança. Realizada na cidade de Curitiba, pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – (SBOT) e a Diretoria de Trânsito de Curitiba – Diretran, a pesquisa revelou alguns dados importantes: numa amostra de 456 veículos e 576 crianças, 82,8% estavam sendo transportadas de forma inadequada e somente 17,2% de forma correta, na cadeira de segurança ou com cinto de segurança, apropriados ao peso e altura da criança. Infelizmente a maioria das crianças continua viajando no automóvel sem qualquer tipo de proteção, soltas no banco de trás, ou até mesmo no colo.

Dados estatísticos da PRF apontam que até setembro de 2017 foram registrados dez acidentes nas rodovias federais de Sergipe envolvendo transporte inadequado de crianças até os dez anos de idade. Cinco delas ficaram feridas e não houve registro de morte. A resolução 277 do Contran estabelece que para o transporte de crianças até os sete anos e meio de idade, é necessária a utilização dos seguintes dispositivos de retenção: ”bebê conforto” para crianças com até um ano de idade; crianças entre um e quatro anos devem utilizar a ”cadeirinha”, e as crianças com idade entre quatro e sete anos e meio devem fazer uso do ”assento de elevação”. As crianças com idade acima de sete anos e meio devem ser transportadas no banco de trás e utilizando o cinto de segurança. Tais dispositivos têm o objetivo de reduzir o risco de ferimentos em casos de colisão.

Os condutores que desrespeitarem as normas de segurança no transporte de crianças, estabelecidas no artigo 168 do CTB, cometem uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fonte e foto: ascom PRF

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