Aracaju, 20 de abril de 2024
Search

Pauta defendida pelo secretário de Justiça é aprovada na Câmara dos Deputados

__A4D4~1

A pauta é o projeto de lei 3019/15, do deputado Baleia Rossi, que obriga as empresas de telefonia celular a instalar bloqueadores de sinal em estabelecimentos penais,

O projeto de lei 3019/15, do deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, na última terça-feira, 07, que obriga as empresas de telefonia celular a instalar bloqueadores de sinal em estabelecimentos penais, foi pauta defendida pelo secretário de Justiça e de Defesa do Consumidor de Sergipe, Cristiano Barreto, durante uma reunião trimestral, em Brasília, do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), junto ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim.

A reunião do Consej aconteceu no dia 13 de julho deste ano e, naquela oportunidade, Cristiano Barreto defendeu a necessidade emergencial de enfrentamento, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, para responsabilizar as operadoras de telefonia móvel no bloqueio de sinais nas unidades prisionais.

Cristiano, que representa o Nordeste no Consej, num forte pronunciamento, disse na ocasião que “não se pode mais adotar medidas paliativas que são constantemente dribladas pelas concessionárias públicas. Temos que tratar a situação como questão de segurança nacional, pois todos sabem que a criminalidade continua a agir de dentro dos presídios, através do uso de aparelho telefônico”.

Prazo e multas

De acordo com o texto aprovado na Câmara dos Deputados e que agora segue para o Senado, as empresas terão 180 dias para instalar os equipamentos nos presídios e também nos estabelecimentos socioeducativos que abrigam adolescentes infratores. As telefônicas terão ainda de fazer a manutenção, a troca e atualização tecnológica dos equipamentos e de soluções tecnológicas relacionadas a eles.

Baleia Rossi lembrou que alguns estados – como Paraná, Minas Gerais, Bahia, Paraíba e Mato Grosso do Sul – aprovaram leis estaduais com o objetivo de impor às operadoras de telefonia esse dever, mas houve questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal (STF) com o argumento principal de que a competência de legislar sobre o assunto é privativa da União. “O projeto pretende colocar um fim a este impasse e impedir que criminosos encarcerados mantenham contato com seus parceiros do crime fora dos presídios para planejar e comandar ações criminosas”, afirmou.

Se a operadora não cumprir a determinação, poderá ser multada com valores de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por cada estabelecimento penal ou socioeducativo no qual o equipamento ou solução tecnológica não esteja em pleno funcionamento.

Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editar regulamento para o cumprimento da regra e fiscalizar a instalação e as condições de funcionamento dos equipamentos.

Quando houver mais de uma empresa de telefonia e operadora de celular em uma mesma área de cobertura, elas responderão solidariamente pelas obrigações previstas no projeto e deverão cumpri-las mesmo que o respectivo contrato de concessão ainda não contenha cláusulas exigindo essa providência. Nos contratos de concessão firmados a partir da publicação da futura lei, deverão constar as obrigações previstas no projeto de lei.

O secretário Cristiano Barreto disse que a aprovação da referido projeto pelo Senado é vital para a sobrevivência da segurança pública nos Estados. “Parabenizo a Câmara dos Deputados pelo enorme passo que foi dado em prol da solução definitiva deste problema”, afirmou.

Foto assessoria

Leia também