Aracaju, 24 de abril de 2024
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SINPOSE EMITE NOTA SOBRE PERÍCIAS NOS DESABAMENTOS

SINPOSE emite Nota Pública sobre perícia nas ocorrências de desabamento do Camarote da Odonto Fantasy e da caixa d’água em Dores

Por: Iracema Corso

O desabamento do Camarote da “Odonto Fantasy” em Aracaju e a queda da Caixa D’Água em Nossa Senhora das Dores foram duas ocorrências recentes que demandaram o trabalho de peritos oficiais de natureza criminal para o estudo e elucidação do que levou a tais acontecimentos catastróficos. O Sindicato dos Peritos Oficiais de Sergipe (SINPOSE), filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT/SE), está divulgando uma nota para explicar que nem o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe) nem a Defesa Civil, menos ainda um perito contratado pela Deso, podem emitir um laudo pericial sobre o assunto, pois a atuação em perícias de natureza criminal é prerrogativa exclusiva dos peritos da Coordenadoria Geral de Perícia, ligada diretamente à SSP (Secretaria de Segurança Pública).

Com base no Código de Processo Penal e a Lei federal 12.030/2009 e Lei Complementar 79/2002, o presidente do SINPOSE, Carlos Eduardo, rebateu as informações divulgadas na imprensa de que a Defesa Civil, o CREA e a Deso estão responsáveis pela emissão do Laudo Pericial. “Desde o ocorrido, os locais foram isolados e os peritos criminais realizaram a perícia do local, coletaram vestígios e agora estão trabalhando para a produção de uma importante peça criminal que é o Laudo Pericial. Nosso objetivo, com esta nota, não é desqualificar o papel dos outros órgãos, que são entidades com importantes atribuições definidas por lei, as quais não devem ser confundidas com aquelas desempenhadas pelos peritos criminais. A Deso é parte no processo, portanto não há como ela contratar um “perito” para emitir um laudo nesta etapa do processo. Em ambas ocorrências os laudos periciais que irão instruir os inquéritos e os processos serão emitidos pelos peritos criminais da (COGERP/SSP)”, explicou.

Mudança de Paradigma – A luta pela perícia oficial qualificada e concursada no Estado de Sergipe fundou o SINPOSE. Desde então, já se passaram dois anos e meio, e toda ação e decisão tomada por esta organização sindical têm como norte a valorização da perícia oficial. “Antes do concurso de 2015, só haviam oito peritos criminais em Sergipe, agora somos 38. Além disso há, no quadro de servidores da Cogerp, 12 peritos médico-legistas e 02 peritos odontolegistas, os quais, juntamente com os peritos criminais, integram as carreiras de peritos oficiais. Sergipe acumulou demanda de perito oficial por muito tempo. E isso permitiu que outras categorias entrassem na ceara de atuação que cabe ao perito oficial, fato que não se faz mais necessário”.

O presidente Carlos Eduardo também afirmou que a postura do SINPOSE de valorizar a perícia oficial e qualificada fortalece a categoria profissional dos peritos oficiais e gera um retorno positivo para a sociedade, que demanda rigidez técnica especializada para a produção de laudos, elucidação de crimes, entre outros.

CONFIRA A NOTA  ABAIXO

Nota Oficial à Imprensa – Ocorrências do Camarote da “Odonto Fantasy”, em Aracaju, e da Queda da caixa d’água, em Nossa Senhora das Dores

O Sindicato dos Peritos Oficiais de Sergipe (SINPOSE) vem prestar solidariedade aos familiares e às vítimas envolvidas nos incidentes ocorridos no Camarote da festa “Odonto Fantasy”, em Aracaju, e da queda da caixa d’água, em Nossa Senhora das Dores. Ademais, o SINPOSE, alicerçado na legislação vigente, vem fazer à sociedade civil alguns esclarecimentos, que visam dirimir qualquer desarmonia de entendimento e, ou, interpretação acerca de declarações veiculadas na imprensa inerentes à contratação de perícias e à atuação de profissionais e servidores públicos que não integram a Perícia Oficial de natureza criminal do Estado de Sergipe:

  1. Cabe ao Perito Oficial de natureza criminal a atribuição legal de realizar perícias, sendo a mesma indispensável, quando a infração deixar vestígios.
  2. São Peritos Oficiais os Peritos Criminais, Peritos Médico-legistas e Peritos Odontolegistas, profissionais com formação superior específica, admitidos por concurso público, os quais integram o órgão de Perícia Oficial do Estado de Sergipe, ou seja, a Coordenadoria Geral de Perícias (COGERP), órgão com vinculação direta à Secretaria de Estado da Segurança Pública.
  3. A COGERP é integrada por Peritos Oficiais extremamente qualificados, que possuem especializações, mestrados e doutorados em diversas áreas das ciências. Dessa forma, possibilita a busca permanente pela verdade real, por meio de um trabalho isento, fundamentado nas melhores técnicas e nos conhecimentos científicos disponíveis.
  4. Os exames periciais realizados em locais de crime e, ou, de acidentes, bem como a determinação das suas causas, são competências institucionais e funcionais da Coordenadoria Geral de Perícias (COGERP), e seus resultados são expressados pelos Peritos Oficiais através de uma peça técnico-formal denominada Laudo Pericial.
  5. É importante frisar que, em todos os exames que realizam, os Peritos Oficiais atuam de forma idônea, imparcial e com autonomia técnica, funcional e científica, amparadas por legislação federal, garantindo, assim, uma prova robusta e isenta.
  6. Ressalta-se que os locais, nos quais há investigação criminal, não podem ser violados sem a liberação do Perito criminal. Desse modo, se quaisquer vestígios que porventura tenham sido manuseados e coletados por terceiros sem a liberação, o Perito registrará, no seu laudo, as alterações do estado das coisas e discutirá as consequências dessas alterações.
  7. O SINPOSE preocupa-se com as notícias disseminadas pela imprensa nos últimos dias, as quais dão a entender que a Perícia de Natureza Criminal dos casos em tela estão sendo realizadas por profissionais de órgãos distintos da COGERP. Tais órgãos possuem outras atribuições conferidas por lei e suas atuações são voltadas para seara administrativa e cível, e não estão vinculadas às atividades periciais da persecução penal.
  8. Com relação às iniciativas de contratação de perícias independentes para analisarem tais ocorrências, há de se relatar que o Código de Processo Penal brasileiro prevê a indicação pelas partes de Assistente Técnico – popularmente denominado “perito particular”. A atuação do Assistente Técnico é legítima e legal, desde que restrita a sua finalidade específica, e somente a partir da sua admissão pelo juiz, durante o curso do processo judicial, e após a conclusão dos exames periciais e do laudo pelo Perito Oficial. Esses profissionais farão suas considerações técnicas por intermédio de um parecer e não laudo. Logo, não há de se confundir a figura do “perito particular” com a do Perito Oficial.
  9. Assim, as análises e interpretações dos vestígios e as conclusões periciais referentes aos incidentes ocorridos no Camarote da festa “Odonto Fantasy”, em Aracaju, e da Queda da caixa d’água, em Nossa Senhora das Dores, enquanto OBJETOS DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL, ou seja, a determinação das causas que resultaram nas MORTES E LESÕES CORPORAIS DE PESSOAS serão expressadas nos Laudos Periciais produzidos por Peritos Oficiais da COGERP. Tais laudos serão incorporados aos inquéritos e, ou, processos penais e suas divulgações ficarão a cargo das autoridades competentes.
  10. Por fim, o SINPOSE afirma que essa nota visa garantir não somente a defesa dos direitos e atribuições da categoria dos Peritos Oficiais, mas também salvaguardar o acesso a direitos e garantias que são conferidos por lei à população, às vítimas e aos seus familiares. Assim sendo, o SINPOSE destaca que será sempre contrário a qualquer ação que aspire reduzir e, ou, substituir a PERÍCIA OFICIAL (COGERP), no que se refere ao seu âmbito de atuação e à busca da prova material alicerçada na ciência e na imparcialidade.

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