Aracaju, 26 de abril de 2024
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Centro de Atendimento ao Cidadão estará presente no “Canal Cidadão”

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Durante o evento, a Seplag estará disponibilizando alguns serviços ofertados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC), a exemplo da emissão da primeira e segunda vias da carteira de Identidade e serviços vinculados ao Detran

Neste sábado (18) a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do Seplag em Ação, estará no bairro Cidade Nova, na Zona Norte de Aracaju, participando de mais uma edição do “Canal Cidadão” realizado pela TV Atalaia.

Durante o evento, a Seplag estará disponibilizando alguns serviços ofertados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac), a exemplo da emissão da primeira e segunda vias da carteira de Identidade e serviços vinculados ao Detran.

Vale ressaltar que durante o Canal Cidadão, a população poderá também esclarecer suas dúvidas e fazer seu agendamento para os Ceac’s da Rua do Turista e da Rodoviária Nova.  Junto ao Detran a pessoa pode fazer agendamento para vistoria, primeira habilitação, renovação de habilitação e licenciamento anual; e junto a SSP carteira de identidade (primeira e segundas vias).

Os interessados em emitir a carteira de identidade na edição do Canal Cidadão devem ficar atentos à lista de documentos necessários.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ESPECIFICAÇÃO: PRIMEIRA VIA (Para Menores de 18 anos)

-Certidão de nascimento original e cópia ou cópia autenticada – se solteiro(a) civilmente;

-Certidão de casamento original e cópia ou cópia autenticada – se casado(a) civilmente;

-Comprovante de residência (recente) em nome da própria pessoa ou dos pais. Se a residência for de aluguel, é obrigatório levar o contrato de aluguel original junto com a cópia do mesmo e xerox do RG do proprietário ou levar a cópia do comprovante de residência atual acompanhada de uma cópia da identidade do proprietário;

-Duas (02) fotos 3×4 recente, sem data e fundo branco;

-CPF (Opcional);

-PIS/PASEP (Opcional);

-Se for viúvo(a) apresentar a Certidão de Óbito (do cônjuge) junto com a Certidão de Casamento – original e cópia. Ou levar a Certidão de Casamento com a averbação do óbito – original e cópia;

-Se for divorciado(a), a averbação tem que constar na Certidão de Casamento.

OBS: primeira via a partir dos 18 anos será feito somente no Instituto de Identificação de Sergipe (Rua Basílio Rocha, nº 213, Bairro Getúlio Vargas – Aracaju/SE);

ESPECIFICAÇÃO: SEGUNDA VIA

-Carteira de Identidade original. Em caso de perda, furto, roubo ou deterioração do citado documento, favor levar a cópia do mesmo junto com o boletim de ocorrência;

-Certidão de nascimento original e cópia ou cópia autenticada – se solteiro(a) civilmente;

-Certidão de casamento original e cópia ou cópia autenticada – se casado(a) civilmente;

-Se for viúvo(a) apresentar a Certidão de Óbito (do cônjuge) junto com a Certidão de Casamento – original e cópia. Ou levar a Certidão de Casamento com a averbação do óbito – original e cópia;

-Se for divorciado(a), a averbação tem que constar na Certidão de Casamento.

-Comprovante de residência (recente) em nome da própria pessoa, dos pais ou avós (desde que conste na certidão). Se a residência for de aluguel, é obrigatório levar o contrato de aluguel -original junto com a cópia do mesmo e xerox do RG do proprietário ou levar a cópia do comprovante de residência atual acompanhada de uma cópia da identidade do proprietário;

-Duas (02) fotos 3×4 recente, sem data e fundo branco;

-CPF (Opcional);

-PIS/PASEP (Opcional);

OBSERVAÇÕES GERAIS

-Só será incluído o CPF se o mesmo constar em documentos oficiais (cartão da receita federal, carteira de trabalho, carteira de habilitação, comprovante de situação cadastral ou formulário dos CORREIOS desde que o número esteja legível e o mesmo não esteja escrito à caneta);

-Só é colocada a profissão de lavrador, pescador, artesão ou marisqueiro se apresentar a declaração ou carteira da entidade que o representa;

-Em caso de furto ou roubo, se o Boletim de Ocorrência for emitido por autoridade policial competente e possuir menos de 30 (trinta) dias a partir da data do fato, o usuário será isento da taxa;

-Se o imóvel for alugado e o inquilino não possuir o contrato de aluguel, levar uma declaração de residência assinada pelo proprietário junto com a cópia de um documento de identificação do mesmo.

Foto assessoria

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