Aracaju, 26 de abril de 2024
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TRE/SE MULTA JOÃO ALVES EM R$ 40 MIL POR CONDUTA VEDADA

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Em sessão plenária realizada na terça-feira, 14 de novembro, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, acordaram, por unanimidade, pelo desprovimento de recurso impetrado pelo ex-Prefeito de Aracaju, João Alves Filho, por prática de conduta vedada.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, autor da acusação, o prefeito de Aracaju à época manteve a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições por ele concorridas.

O relator do processo, Dr. Francisco Alves Júnior manteve a sentença da Juíza Eleitoral, Elbe Maria Franco, condenando o ex-prefeito ao pagamento de multa fixada no importe de R$ 40.000,00.

A equipe de jornalismo do Portal Infonet entrou em contato com o escritório do advogado do ex-prefeito ( Flamarion D’Avila Fontes Advogados Associados). E a secretária informou que vai repassar a solicitação aos advogados e que daria um retorno posteriormente.

Ascom TRE/SE

Foto André Moreira

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