Aracaju, 18 de abril de 2024
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OAB DEFENDE CRITÉRIOS IMPESSOAIS PARA NOMEAÇÃO DE DATIVOS

Em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe realizada nesta quarta-feira, 22, a OAB/SE reivindicou a participação no processo administrativo instaurado pelo TJSE, em que se pretende regulamentar procedimentos e também fixar tabela de honorários no âmbito da advocacia dativa.

O Tribunal de Justiça, ao atender ao pleito incidental da OAB, suspendeu o julgamento e estipulou prazo de cinco dias para a entidade se manifestar nos autos do referido processo administrativo.

A Ordem reafirma sua postura combativa na luta contra o aviltamento de honorários da advocacia dativa sergipana e pugna pela regulamentação e democratização das nomeações de advogados dativos, por meio de critérios objetivos e impessoais.

“A lei federal 8.906/94, art. 22, § 1º, assegura à OAB a competência exclusiva para estabelecer a tabela de honorários advocatícios dos dativos e não vamos abrir mão dessa prerrogativa institucional”, afirma o presidente da OAB.

Henri Clay explica que o TJSE tem a competência para estabelecer os procedimentos de atuação dos juízes e os critérios de nomeação dos advogados dativos, mas a formulação da tabela de honorários e os deveres de atuação dos advogados são prerrogativas exclusivas da Ordem dos Advogados do Brasil e não podem ser impostas por resolução administrativa do Tribunal.

“É salutar e concordamos que o Tribunal de Justiça regulamente um procedimento que estabeleça critérios impessoais e objetivos para as nomeações dos advogados dativos, mas cabe a OAB normatizar os deveres e a tabela de honorários advocatícios e fiscalizar o desempenho profissional”, enfatizou Henri Clay.

Representando a OAB/SE, participaram também da sessão o vice-presidente, Inácio Krauss; o secretário-geral, Aurélio Belém; o diretor-tesoureiro, Sandro Mezzarano e o Conselheiro Seccional, David Garcez.

OAB/SE

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