Aracaju, 28 de março de 2024

ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EMITE NOTA

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A ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ASMP), entidade criada em 1943, que congrega os membros do Ministério Público de Sergipe, em exercício, em disponibilidade e aposentados, vem publicamente promover o devido ESCLARECIMENTO e externar irrestrito APOIO ao Promotor de Justiça Rogério Ferreira da Silva, em razão do Ato de Desagravo Público realizado no último dia 20 de novembro pela OAB-Seccional Sergipe, quando, na oportunidade, imputou, FALSAMENTE, ao citado Promotor de Justiça, a prática de violação de prerrogativas contra o advogado e promotor de justiça aposentado Alonso Gomes Campos Filho.

Inicialmente, forçoso registar a absoluta ilegalidade do ato de desagravo, visto que, embora possua previsão legal (Lei 8.906/94), a entidade classista da advocacia estranhamente não indicou, no mencionado ato, quais as prerrogativas teriam sido violadas pelo Promotor de Justiça Rogério Ferreira da Silva, contentando-se apenas em imputar de forma vaga e imprecisa a suposta e inverídica violação de prerrogativas.

Imperioso consignar que o Promotor de Justiça Rogério Ferreira da Silva, titular da 1ª Promotoria do Júri de Aracaju, atua há mais de 15 (quinze) anos no Tribunal no Júri, com notório e reconhecido destaque em diversos processos que apuraram crimes dolosos contra a vida, inclusive alguns com repercussão nacional, como, por exemplo, o crime que vitimou o promotor de justiça Valdir de Freitas Dantas, o processo que apurou a morte do então Deputado Estatual Joaldo Barbosa, a tentativa de homicídio contra o desembargador Luiz Mendonça, dentre tantos outros, sempre pautando seu mister com absoluto respeito ao ordenamento jurídico, às prerrogativas da defesa, buscando incessantemente e, com sucesso, a aplicação da lei e consequente condenação de diversos autores de crimes de homicídio.

No caso que ensejou o ilegítimo ato de desagravo, o Promotor de Justiça Rogério Ferreira da Silva ofertou denúncia por homicídio duplamente qualificado em face do autor delito que vitimou um delegado de polícia nesta Capital, crime este de notória repercussão, sendo que, logo em seguida, o advogado Alonso Gomes Campos Filho habilitou-se nos autos para atuar como assistente da acusação, com expressa anuência do Promotor de Justiça Rogério Ferreira da Silva.

Entretanto, frise-se, atuando na qualidade de assistente de acusação, e portanto agindo subsidiariamente ao Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública, a primeira medida proposta pelo advogado Alonso Gomes Campos Filho foi contrariar o rol de testemunhas apresentado pelo Promotor de Justiça. O segundo ato do Advogado foi tentar indicar testemunha ao processo à revelia do Titular da Ação Penal, tentando dessa forma invadir esfera de atribuição destinada, exclusivamente, ao Membro do Ministério Público. Por derradeiro, o advogado assistente tentou impedir que genitores e irmãs da vítima tivessem acesso ao processo, requerendo, inclusive, que fossem proibidos de permanecer na sala de audiência para presenciar a instrução processual, situação que teve oposição veemente do membro do MP.

Por fim, o Advogado da Assistente de Acusação tentou impedir que o Ministério Público levasse aos autos da ação penal elementos de prova esclarecedores da verdade real, sendo relevante consignar que o Advogado de Defesa do Acusado ratificou os requerimentos formulados pelo Ministério Público nesse sentido. Importa ainda esclarecer que a atuação do Promotor de Justiça Rogério Ferreira da Silva, além de ser pautada no estrito cumprimento da legislação Processual Penal, no curso do processo, promove requerimentos que necessitam ter outorga judicial para serem concretizados.

Dessarte, pelas razões suso escandidas, a Associação Sergipana do Ministério Público reitera a absoluta confiança no incessante e aguerrido trabalho desenvolvido pelo Promotor de Justiça Rogério Ferreira da Silva, sempre pautado na irrestrita obediência à legislação, ao tempo que REPUDIA o inverídico ato de desagravo já citado.

Esses são os esclarecimentos.

Aracaju, 27 de novembro de 2017.

A Diretoria

Fonte: Associação Sergipana do Ministério Público

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