Aracaju, 23 de abril de 2024
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DESO É CONDENADA A CONCEDER INTERVALO E DESCANSO SEMANAL

Atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a 3ª Vara do Trabalho de Aracaju deferiu pedido liminar para que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) conceda intervalo intrajornada e descanso semanal aos seus empregados, sob pena de pagamento de multa diária de 2 mil reais por cada trabalhador prejudicado.

Em busca da defesa de direitos difusos e coletivos, o MPT-SE propôs ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face da Deso por ter comprovado que a referida empresa não vinha cumprindo as normas legais que obrigam a concessão de intervalo interjornada e descanso semanal remunerado.

A ação pleiteia que a Deso conceda, entre duas jornadas consecutivas de trabalho, um intervalo mínimo de 11 horas para descanso e que proporcione a seus empregados um descanso semanal de 24 horas consecutivas, sob pena de multa, além de indenização por dano moral coletivo, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou de entidade com fins sociais a ser definida em Juízo.

Entenda o caso

Ao tomar conhecimento das ações ilícitas da empresa, o MPT-SE instaurou procedimento investigatório e expediu notificação na qual recomendavaà Deso que observasse com o devido rigor as normas referentes à duração do trabalho, em especial ao regime de compensação, ao período de descanso interjornada e à concessão do repouso semanal remunerado.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe (SRTE-SE) encaminhou ao MPT-SE relatório de ação fiscal, pelo qual o Ministério Público tomou conhecimento de que a Deso continuava não concedendo regularmente os intervalos e descansos semanais dos seus empregados. Diante disso, entendeu o MPT-SE cabível o ajuizamento de ação civil pública com pedido de antecipação de tutela.

Por Ana Alves

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