Aracaju, 28 de março de 2024

Samu alerta para a prioridade necessária aos veículos de urgência no trânsito

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
AAAAASAMU
A educação no trânsito é considerada um importante componente quando a intenção é evitar acidentes. Porém, também no trânsito, é possível contribuir para o salvamento de vidas a partir do momento em que os condutores cumprem a determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixando livres as passagens a serem utilizadas por veículos de urgência. Ao lidar com o descumprimento dessa determinação, condutores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), em Sergipe, encontram dificuldades para chegar ao local da cena onde cidadãos vítimas de acidentes ou de algum agravo à saúde aguardam a assistência de uma dada equipe pré-hospitalar.

Condutor de veículo de urgência há oito anos, Cleverton Costa é gerente de frota do Samu, em Sergipe. Ele afirma que são grandes as dificuldades encontradas pelos profissionais do serviço pré-hospitalar de urgência, especialmente, nos horários de maior congestionamento no trânsito, quer seriam entre às 12h e 14h, bem como das 17h às 19h. “As reclamações feitas por condutores do Samu são constantes. No geral, as pessoas não dão preferência aos veículos de urgência, liberando a faixa da esquerda para que o trabalho de assistência seja feito com fluência. Essa problemática influencia no tempo resposta do atendimento dado à população, considerando que há pacientes que precisam da chegada de uma ambulância em menor espaço de tempo para que um determinado agravo à sua saúde seja revertido”, afirmou o gerente.

CTB

Quando os sinais luminoso e sonoro estiverem acionados, todos os condutores deverão compreender que o veículo de urgência está prestes a dar assistência a algum cidadão, por isso devem deixar livre a passagem da faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. O condutor que desobedece à regra, deixando de dar passagem aos veículos de emergência, comete a infração de trânsito do artigo 189 do CTB, de natureza gravíssima, sujeito à multa e perda de pontos na carteira de habilitação. Se, por outro lado, ele conceder a passagem, mas quiser se aproveitar do espaço deixado pelo veículo de emergência para seguir atrás dele, terá cometido outra infração, do artigo 190, de natureza grave, também sujeita a multa e perda de pontos. Já os pedestres deverão aguardar na calçada, independente de o sinal estar verde para ele.

Desde que estejam em situação de urgência, a prioridade no trânsito e a livre circulação de veículos destinados ao policiamento, ao uso por bombeiros, as ambulâncias, bem como aos trabalhos de fiscalização e operação de trânsito, estão previstas no artigo 29, inciso VII, do CTB. Porém, o exercício desta prioridade não pode expor a risco os que utilizam o espaço público por onde circulem os veículos de emergência. Existem duas condições essenciais para que os veículos de urgência estejam em posição prioritária. A primeira é que estejam realmente em situação de urgência, em circunstâncias que necessitem de rapidez para o atendimento. A segunda exigência é que o veículo esteja devidamente identificado, a fim de que os demais usuários da via possam reconhecer a emergência em que esses veículos se encontram. Tal identificação é composta pelo sistema luminoso e pelo alarme sonoro.

Fonte e foto assessoria

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Leia também