Aracaju, 14 de maio de 2024
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Saiba quais seus direitos para a troca de presentes de Natal nas lojas

Final de ano, época de Natal, confraternizações e troca de presentes, que nem sempre agradam. Aquela camisa não coube tão bem no corpo, o perfume tem um cheiro muito forte, ou ainda, o livro não faz o estilo de quem o recebeu.

Começa  nesta terça-feira (26) outro movimento de consumidores nas lojas e nos shoppings para a troca de presentes. Embora a lei não obrigue os vendedores a trocarem produtos que ficaram fora do tamanho ou não agradaram pela cor, por exemplo, a maior parte dos comerciantes aceitam substituir itens indesejados, em nome do bom relacionamento com os clientes.

O comerciante não é obrigado a trocar o produto a não ser que no momento da compra a possibilidade da troca tenha sido oferecida ou o presente esteja com algum defeito. A loja só é obrigada a trocar em qualquer circunstância se a compra tiver sido pela internet, pois o consumidor paga antes de ver a mercadoria. Nos casos de defeito do produto, o consumidor precisa ficar atento aos prazos de troca.

De acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para trocar bens duráveis, como roupas, brinquedos, relógios e celulares é 90 dias e para bens não duráveis, como alimentos, 30 dias.

Com informações da Agencia Brasil

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