Aracaju, 19 de abril de 2024
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MNSL LEVA CASO À DELEGACIA SOBRE CASO DE BEBÊS TROCADOS

Troca de bebês: MNSL leva caso à delegacia e agiliza investigações internas para adoção de medidas

Em virtude do fato ocorrido no último dia 23, na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL), após o falecimento de um bebê de cinco meses de gestação e posterior alegação da família de que a identificação presente no feto não correspondia ao nome da respectiva mãe, a supervisão da unidade levou o caso até a 8ª Delegacia Metropolitana, em Aracaju, e aguarda conclusão dos fatos. A própria unidade de saúde, que tinha a guarda de três corpos, manifestou claramente junto ao delegado o registro de um boletim de ocorrência, visto que foi confirmada a troca de fetos falecidos.

O cenário consta de três crianças nascidas na mesma madrugada do dia 22 para o dia 23 de dezembro, e que às 6h15 do dia 23 deram entrada no necrotério da MNSL. No último dia 27, a mãe dos gêmeos esteve na maternidade em busca dos fetos e um dos servidores da unidade fez a entrega. Porém, ao invés de entregar os gêmeos, ele entregou um gêmeo e outro feto que não era o da referida mãe. Em seguida, no dia 30, a paciente de parto único também esteve na MNSL em busca do feto para a realização do sepultamento e o corpo do mesmo não mais estava no necrotério da unidade. O corpo encontrado foi identificado como um dos gêmeos.

“Conclui-se que o feto de parto único foi confundido com um feto de parto gêmeo. Situação que foi apresentada à delegacia por meio de uma iniciativa da própria MNSL para a tomada de devidas providências. Enquanto isso, a Secretaria de Estado da Saúde [SES], que gerencia a maternidade, tomará as providências do plano administrativo. Percebida a troca de corpos falecidos no momento da entrega no necrotério, nos compete abrir uma sindicância por iniciativa própria, visto que foi constatado o engano por parte de um servidor da maternidade”, explicou o secretário de Estado da Saúde, Almeida Lima.

O gestor esclarece ainda que procedimentos, como exumação ou exames de DNA, representam providências de esfera judicial, ou seja, a cargo do Poder Judiciário, por meio de possível solicitação da autoridade policial que investiga o caso. No entanto, considera que a ocorrência não pode ser considerada no âmbito da normalidade. Em virtude desse posicionamento, na última terça-feira, 2, a direção da MNSL se reuniu novamente para apurar as diretrizes do ocorrido, convocando a família envolvida para que fosse participada aos fatos e tomasse conhecimento da linha de investigação.

“Trata-se de uma irregularidade, cujas responsabilidades deverão ser apuradas internamente para não prevaricar. Esse é o nosso dever, enquanto gestão estadual da saúde. Em princípio, não podemos estabelecer o desejo de punição até que as apurações sejam concluídas, sendo que tal situação é a primeira registrada na MNSL, embora já tenha ido constatada em países, como China e Japão, no que consiste a troca de bebês. Numa eventualidade como essa, a maternidade possui registro de um fato que inspira cuidados e providências em níveis mais elevados, a fim de que situações como essa não se repitam, mantendo preservado assim o alto conceito adquirido no cuidado aos casos de alta complexidade”, concluiu Almeida Lima.

SES

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