Aracaju, 20 de abril de 2024
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JUSTIÇA ESCLARECE PRAZO DUPLICAÇÃO DA BR 101 EM SERGIPE

A juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, proferiu sentença nos autos da Ação Popular nº 0801432-60.2017.4.05.8500, que trata das obras de duplicação da BR-101, no trecho entre Pedra Branca e Maruim.

Em sua decisão, a magistrada reconheceu que a não conclusão da referida obra, que se encontra paralisada há vários anos, lesiona o patrimônio público e a moralidade administrativa e determinou sua conclusão no prazo de 120 dias.

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

A 1ª Vara Federal da SJ/SE esclarece que a sentença da Ação Popular nº 0801432-60.2017.4.05.8500, que trata das obras de duplicação da BR 101, no trecho entre Pedra Branca e Maruim, está sujeita a recurso e que o prazo de 120 dias por ela concedido iniciar-se-á após o trânsito em julgado de tal decisão, acaso não seja modificado o entendimento pelas Instâncias Superiores

Por Najara Lima

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